A Prefeitura Municipal de Manoel Urbano-AC (www.pmmanoelurbano.com.br), torna público, que estarão abertas as inscrições do Concurso Público de Provas para o provimento de vagas em cargos de nível fundamental completo para o quadro permanente de pessoal do município de Manoel Urbano, além das que surgirem durante o prazo de validade do certame.
- Serão oferecidas 12 vagas para os cargos de Agente de Combate às Endemias, Agente Comunitário de Saúde Zona Urbana e Agente de Combate de Saúde Zona Rural com carga horária de 40h semanais e remuneração variada entre R$ 520,72 a R$ 650,00.
- As Inscrições serão realizadas na Secretaria Municipal de Saúde localizado na Rua Valério Caldas Magalhães, s/nº, Centro, das 8h00 do dia 17 de maio de 2010 às 17h00 do dia 21 de maio de 2010, horário local do Estado do Acre. O valor da taxa de inscrição será de R$ 20,00 para todos os cargos e deverá ser paga no setor de finanças na prefeitura.
O concurso será realizado em única etapa e constará do seguinte procedimento: - provas de múltipla escolha (objetivas) para todos os cargos. Todos os candidatos serão submetidos a 3 Provas de Múltipla Escolha (Objetivas) de Conhecimentos (Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Específicos do Cargo). As provas serão de acordo com o cargo pretendido e constará de questões objetivas de múltipla escolha, com 4 alternativas para resposta, sendo adotada, para fins de correção, uma única resposta correta por questão.
- As provas serão realizadas no município de Manoel Urbano, no dia 6 de junho de 2010 no horário das 8h00 às 12h00, nos locais a serem publicados e constados no cartão de informação do candidato a ser obtido no ato da inscrição. Os portões dos locais de aplicação das provas serão fechados às 7h50. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local e horário de realização das provas.
O prazo de validade do concurso será de dois anos, contados da data da publicação de sua homologação, podendo, antes de esgotado, ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração, por ato expresso do Chefe do Poder Executivo do Município.