A Prefeitura Municipal de Presidente Bernardes, Estado de São Paulo (www.presidentebernardes.sp.gov.br), situada a Rua Coronel José Soares Marcondes, nº 330 - Centro - Presidente Bernardes-SP - CEP 19.300-000, torna pública a abertura de inscrições aos cargos de Professor de Educação Básica I (11 vagas), e Professor de Educação Básica II - Ciências (1 vaga), Educação Artística (CR), Educação Física (CR), Geografia (CR), História (CR), Inglês (CR), Língua Portuguesa (1 vaga), Matemática (1 vaga), para Concurso Público, sob organização e aplicação da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista - Fundação VUNESP.
- As inscrições deverão ser efetuadas no período das 10h00 do dia 5 de outubro até às 16h00 (horário de Brasília) de 23 de outubro de 2009, através da Internet, no endereço eletrônico www.vunesp.com.br. O valor da taxa de inscrição para os cargos será de R$ 60,00, devendo ser efetuada até a data do vencimento.
A efetivação da inscrição realizada por meio da Internet ocorrerá após a informação pelo banco, do correspondente pagamento do boleto referente à taxa. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição deverá ser feita no site, na página do Concurso Público, 3 dias úteis após o encerramento do período de inscrições.
Das Provas:
O Concurso constará de Prova Objetiva de caráter eliminatório e classificatório, e Prova de Títulos de caráter eminentemente classificatório.
- A Prova Objetiva será realizada na cidade de Presidente Bernardes, com data prevista para 22 de novembro de 2009, no período da manhã. A confirmação da data e informações sobre os locais e horários da prova será divulgado oportunamente por meio de Edital de Convocação.
Os candidatos classificados serão nomeados segundo necessidade de pessoal e disponibilidade orçamentária e financeira da Prefeitura Municipal de Presidente Bernardes, e dos limites legais para tais despesas, obedecendo a ordem de classificação final e dentro do prazo de validade do Concurso Público.
O prazo de validade deste Concurso será de 2 anos, contados da data da sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Prefeitura Municipal de Presidente Bernardes, uma única vez e por até igual período.