O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, autoriza a realização de Concurso Público para o provimento de 2 cargos de Juiz do Tribunal Marítimo do Quadro de Pessoal do Comando da Marinha (www.mar.mil.br), vinculado ao Ministério da Defesa (www.defesa.gov.br).
- A realização do Concurso Público e o consequente provimento dos cargos estão condicionados à existência de vagas na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o Concurso Público; e à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
A responsabilidade pela realização do Concurso Público será do Comandante da Marinha, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos.
O prazo para a publicação do edital de abertura de inscrições para Concurso Público será de 6 meses, contado da data de publicação desta Portaria.
O não cumprimento das disposições contidas nesta Portaria e na Portaria MP nº 450, de 6 de novembro de 2002, implicará o cancelamento desta autorização, bem como a suspensão do certame em qualquer fase em que se encontre.