2 vagas para Professor Adjunto na Área de Clínica Médica destinada a UFMG

Inscrições abertas para Concurso Público de Professor Adjunto na Faculdade de Medicina da UFMG - Não perca essa oportunidade única!
Quarta-feira, 18 de maio de 2011 às 13h13
2 vagas para Professor Adjunto na Área de Clínica Médica destinada a UFMG

Edital nº 302 , de 17 de maio de 2011 - Concurso Público de Provas e Títulos cargo de Professor Adjunto:

A Universidade Federal de Minas Gerais, torna público que serão recebidas inscrições de candidatos ao Concurso Público de Provas e Títulos para provimento efetivo de vagas da Carreira de Magistério Superior, na Classe de Professor Adjunto, Nível 01, lotadas nesta Universidade e destinadas ao Departamento de Clínica Médica da Faculdade de Medicina (www.medicina.ufmg.br).

Da Inscrição:

  • As inscrições poderão ser efetuadas até 60 dias a partir do 5º dia da publicação do Edital, na Secretaria Geral da Faculdade de Medicina, Avenida Alfredo Balena, nº 190 - sala 081, Belo Horizonte, no horário das 8h30min às 11h e das 14h às 16h30min, nos dias úteis, telefone: (31) 3409-9633.

O valor da taxa de inscrição será de R$ 183,34, devendo ser paga no Banco do Brasil S/A, por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, na Conta Única: 170500-8, Agência: 4201-3; Código: 1530621522928883-7.

Das Provas:

O concurso constará de Prova de Títulos, Prova Didática e Prova Prática a serem aplicadas no período de 60 a 90 dias a partir do término das inscrições.

A posse do candidato aprovado deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias, contados da data da publicação do ato de seu provimento no Diário Oficial da União - D.O.U.

O candidato aprovado, depois de empossado em cargo público, deverá entrar em exercício no prazo máximo de quinze dias, contados da data da posse.

O prazo de validade do Concurso será de 6 meses, contado a partir do dia subsequente à publicação do Edital de Homologação do resultado, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do órgão interessado no certame, de acordo com o artigo 12 da Lei nº 8.112/1990.

Mais informações através do endereço eletrônico do Diário Oficial da União.

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