203 vagas destinadas a Comissão Nacional de Energia Nuclear

Governo autoriza realização de Concurso Público com 203 vagas na área de Ciência e Tecnologia da Comissão Nacional de Energia Nuclear
Terça-feira, 8 de setembro de 2009 às 09h30
203 vagas destinadas a Comissão Nacional de Energia Nuclear

O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:

Art. 1º Autorizar a realização de Concurso Público para o provimento de 203 cargos da Carreira de Ciência e Tecnologia do Quadro de Pessoal da Comissão Nacional de Energia Nuclear (www.cnen.gov.br), vinculada ao Ministério da Ciência e Tecnologia (www.mct.gov.br).

Dos Cargos:

  • Nível Superior: Analista em Ciência e Tecnologia (13), Pesquisador (36), Tecnologista (66);
  • Nível Médio: Assistente em Ciência e Tecnologia (33), Técnico (55).

As remunerações iniciais previstas na edição nº 48 da Tabela de Remuneração dos Servidores Federais são de R$ 5.111,07 para Pesquisador, de R$ 4.549,63 para Tecnologista e Analista, e de R$ 2.504,68 para Técnico e para Assistente em Ciência e Tecnologia.

Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º dependerá de prévia autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e está condicionado:

I - à existência de vagas na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o Concurso Público; e

II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e a sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 3º A responsabilidade pela realização do Concurso Público será do Presidente da Comissão Nacional de Energia Nuclear, a quem caberá baixar as normas necessárias, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos.

Art. 4º O prazo para publicação do edital de abertura do Concurso Público será de quatro meses, contado da data da publicação desta Portaria.

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