O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de Concurso Público para o provimento de 294 cargos de Nível Intermediário e Superior do Plano especial de Cargos da Cultura para o Quadro de Pessoal do Instituto Brasileiro de Museus (IBRAM).
Dos Cargos:
- Nível Superior: Analista I (90), Técnico em Assuntos Culturais (115), Técnico em Assuntos Educacionais (39);
- Nível Médio: Assistente Técnico I (50).
Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º dependerá de prévia autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e está condicionado:
I - à existência de vagas na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o Concurso Público; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do Concurso Público será do Presidente do IBRAM, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos.
Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura do Concurso Público será de 6 meses, contado da data de publicação desta Portaria.
Art. 5º A realização do Concurso Público deverá observar o disposto na Portaria MP nº 450, de 6 de novembro de 2002.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mais informações através do endereço eletrônico www.in.gov.br.