A Prefeitura Municipal de Santa Bárbara do Leste-MG, através da empresa Exame Auditores & Consultores Ltda., faz saber que será realizado Concurso Público para provimento dos cargos atualmente vagos, dos que vagarem e dos que forem criados durante o prazo de validade deste Concurso.
- Serão oferecidas 34 vagas de nível Alfabetizado, Fundamental e Médio, para cargos com jornada de trabalho de 40h semanais e remuneração variada entre R$ 510,00 a R$ 850,00. Do total de vagas disponibilizadas pela Prefeitura Municipal de Santa Bárbara do Leste-MG, 3 são reservadas para os candidatos com necessidades especiais.
- As inscrições deverão ser realizadas no período de 15 de junho de 2010 a 15 de julho de 2010, de forma presencial na Sede da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara do Leste, localizada na Avenida Geraldo Magela, nº 57, Centro, Santa Bárbara do Leste-MG, das 14h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira, ou via internet, através do endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br. O valor da taxa de inscrição é de R4 35,00 para cargos de nível Alfabetizado e fundamental e de R$ 59,00 para cargos de nível Médio.
O Concurso Público constará de provas Objetiva de Múltipla Escolha e Prática. A Prova Prática, de caráter eliminatório, será aplicada somente aos candidatos inscritos nos cargos de Motorista de Veículos Leves e Motorista de Veículos Pesados.
- A Prova Objetiva de Múltipla Escolha será realizada no Município de Santa Bárbara do Leste, no dia 15 de agosto de 2010. O local de realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha será divulgado no dia 9 de agosto de 2010.
- A Prova Prática, aplicada somente aos candidatos inscritos nos cargos de Motorista de Veículos Leves e Motorista de Veículos Pesados será realizada no Município de Santa Bárbara do Leste, no dia 15 de agosto de 2010, às 13h00, em frente à Sede da Prefeitura Municipal.
O prazo de validade do presente Concurso Público é de dois anos, contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por uma única vez, por igual período, mediante ato do Prefeito Municipal.