4ª Câmara Cível homologa acordo firmado entre professores e Município de Fortaleza
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) homologou, nesta quarta-feira (24 de agosto de 2011), o acordo firmado entre o Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação no Estado do Ceará (Sindiute) e o Município de Fortaleza. Na prática, a Justiça fixou em 40 horas semanais a jornada de trabalho dos professores, além de determinar como data-base o dia 1º de janeiro para reajuste vencimental.
A decisão teve como relator o desembargador Teodoro Silva Santos. "Foram 3 meses e 8 dias, desde o ajuizamento da ação até o julgamento do mérito", disse o magistrado, ao destacar a rapidez com que a matéria foi analisada. Ele também explicou que foi o primeiro dissídio coletivo do Município de Fortaleza que teve o mérito julgado pelo TJ-CE.
Segundo os autos, o Sindiute e a União dos Trabalhadores em Educação do Ceará (UTE) ajuizaram ação contra o Município requerendo piso vencimental no valor de R$ 1.450,85, jornada de trabalho de 40 horas semanais, data-base para reajuste da categoria para 1º de janeiro e 1/3 da carga horária para atividades extraclasse, entre outras reivindicações.
No dia 13 de junho deste ano, durante audiência de conciliação, as partes acordaram que a jornada seria de 40h semanais e data-base para reajuste em 1º de janeiro. O acordo ficou sujeito à homologação do Poder Judiciário. Na ocasião, também concordaram que seria formada uma comissão de negociação para chegar ao consenso sobre outros pleitos.
Ocorre que as negociações não prosperaram e as partes recorreram novamente à Justiça para solucionar o problema. O ente público apresentou contestação, sustentando piso de R$ 1.187,89 para a categoria.
Ao julgar a ação de dissídio coletivo (nº 0003408-74.2011.8.06.000), a 4ª Câmara Cível do TJ-CE reconheceu juridicamente o acordo firmado entre as partes. Mas com relação ao piso de R$ 1.450,85 e demais pleitos, a Câmara, com base em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), e decisões dos desembargadores do TJ-CE, Lincoln Tavares Dantas e Rômulo Moreira de Deus, julgou improcedentes os pedidos.
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