A Câmara Municipal de Água Boa-MT (www.camaraaguaboa.mt.gov.br), faz saber aos interessados que estarão abertas as inscrições no período de 27 de julho a 11 de agosto de 2009, para o Concurso Público de Provas e de Provas Práticas. O Concurso Público será realizado sob a responsabilidade da ACPI - Assessoria, Consultoria, Planejamento & Informática Ltda.
O valor da taxa de inscrição para participação do Concurso, será de R$ 35,00 para cargos de Nível Médio Completo, e de R$ 15,00 para cargos de Nível Fundamental, devendo ser efetuado junto ao Banco do Brasil S.A., Agência: 1317-X, Corrente nº 16.426-7 - na Rua 8, nº 405, Bairro Centro, até a data do vencimento, observando o horário de atendimento bancário.
- Os candidatos poderão fazer a inscrição presencial, com o auxílio da comissão na Câmara Municipal de Água Boa, Rua 9, nº 485, Centro - CEP 78.635.000, no horário das 8h00 às 11h30 e das 13h30 às 18h00 - (término: 11 de agosto de 2009 às 11h30), horário de Brasília-DF.
- Ficarão isentos da taxa de inscrição os candidatos doadores regulares de sangue na forma das Leis Estaduais nº 6.903/97 e 7.515/2001. Serão aceitas inscrições para os candidatos com direito à isenção no período de 27 de julho a 11 de agosto de 2009.
Serão oferecidas as seguintes vagas para os cargos deste Concurso Público:
- Nível Médio: Agente Administrativo (1), Assistente de Informática (Conhecimento técnico em processamento e configuração) (1);
- Nível Fundamental: Agente de Serviços Gerais (2).
As Provas Objetivas serão realizadas no dia 12 de setembro de 2009 das 8h00 às 11h00, no local a ser indicado em edital complementar específico, que estará disponível no site www.acpi.com.br e será afixado no local de costume.
As Provas Práticas de caráter eliminatório, poderão ser realizadas no mesmo dia das Provas Objetivas dependendo do número de candidatos que farão este tipo de Prova (Prática), caso sejam realizadas em outra data o horário e local serão publicados em edital complementar específico.
O presente Concurso Público terá o prazo de dois anos contados a partir da sua homologação. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período por expressa determinação do presidente da câmara municipal.