4 vagas para cargos de Juiz Leigo e Conciliadores no Tribunal de Justiça - PR

Aberto processo seletivo para Juiz Leigo e Conciliadores em Campo Mourão-PR! Inscrições abertas até 1 de fevereiro de 2011.
Quarta-feira, 29 de dezembro de 2010 às 15h38
4 vagas para cargos de Juiz Leigo e Conciliadores no Tribunal de Justiça - PR

O Tribunal de Justiça da Comarca de Campo Mourão, Estado do Paraná (www.tj.pr.gov.br), torna pública a abertura de Processo Seletivo Simplificado para contratação de Juiz Leigo e Conciliadores remunerados para atuação no mencionado Juízo.

Serão oferecidas 2 vagas para Juízes Leigos remunerados do Juizado Especial Cível e da Fazenda Pública e 2 vagas para Conciliadores remunerados do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública, havendo classificação até o décimo colocado, para efeito de cadastro de reserva, a fim de suprir eventuais necessidades de substituição ou mesmo para preenchimento de vagas abertas

  • As inscrições serão realizadas no dia 1 de fevereiro de 2011, no horário das 12h00 às 18h00, na Secretaria do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Campo Mourão, localizada no Edifício do Fórum, 1º andar, sito à Av. José Custódio de Oliveira, 2065, Centro, Campo Mourão-PR.

O valor da taxa de inscrição para o cargo disponibilizado, será de R$ 40,00 para os cargos de Juiz Leigo e de R$ 20,00 para Conciliadores, devendo ser pago até a data do vencimento.

A seleção dos candidatos inscritos será realizada mediante provas:

a) escrita, de caráter eliminatório e classificatório; e

b) de títulos, de caráter meramente classificatório.

  • As provas serão realizadas na data provável de 25 de fevereiro de 2011, no Tribunal do Júri da Comarca de Campo Mourão (Edifício do Fórum, andar térreo), situado à Av. José Custódio de Oliveira, 2065, Centro, Campo Mourão, Paraná, devendo o candidato comparecer ao local indicado com antecedência mínima de 30 minutos do início da prova.

A validade do procedimento seletivo é de até 1 ano, prorrogável por igual período, contado a partir da data da publicação da homologação do resultado do processo seletivo, na sede do Fórum local e na página dos Juizados Especiais, no site do Tribunal de Justiça, podendo o Juiz Supervisor realizar novo certame antes de findo o prazo.

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