O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí (www.cefetpi.br), torna público que estarão sendo realizadas inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, com vistas à contratação de Professor Substituto, por tempo determinado, para atender à necessidade temporária do Campus Picos.
Sobre as inscrições:
- A inscrição poderá ser efetuada de 13 a 28 de julho de 2009, das 8h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00, exclusivamente no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí, Campus - Picos, Vila Pantanal s/nº.
No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar original e xérox do documento de Identidade; Cópias dos documentos que comprovem a titulação exigida para o curso/disciplina a que concorre, conferidas pelos originais, quando não autenticadas em cartório; Curriculum Vitae, atualizado e devidamente comprovado; e Ficha de Inscrição, adquirida no local de inscrição, devidamente preenchida, sem rasuras.
Os cargos oferecidos são os seguintes:
- Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias: Biologia (1), Matemática (1);
- Ciências Humanas e suas Tecnologia: Geografia (1), História (1).
Sobre a realização das Provas:
O Processo Seletivo constará das seguintes etapas:
a) Análise/Avaliação de Títulos (Formação Universitária / Experiência de Atividade Docente);
b) Prova de Desempenho (aula).
- O resultado da Análise/Avaliação de Títulos será fornecido através de Edital afixado no Campus Picos no dia 30 de julho de 2009.
- Prestará Prova de Desempenho Didático (aula) o candidato que obtiver o mínimo de 40 pontos na Prova de Títulos e cuja pontuação final coloque-o entre os cinco primeiros classificados. Esta prova terá de 0 a 100 pontos e consistirá numa aula de 50 minutos, ministrada perante uma banca examinadora designada por Diretor de Ensino da Instituição. O conteúdo desta prova será sorteado no dia anterior à data de sua realização, no prazo mínimo de 24 horas.
Os candidatos selecionados serão contratados por tempo determinado, por um período de até 1 ano, sendo permitida a prorrogação desde que o prazo total não exceda 2 anos. (Art. 4º da Lei nº 8.745/93, com a redação dada pela Lei nº 10.667, de 14/05/2003, publicada no DOU de 15 subsequente e §1º).
O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 1 ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União.