A Universidade Federal de Sergipe (www.ufs.br), comunica que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, visando à contratação de vagas para Professores Substitutos, para os Núcleos de Geologia, Dança e Colégio de Aplicação.
Sobre as inscrições:
- As inscrições poderão ser efetuadas de 30 de junho a 13 de julho de 2009 (dias úteis), no Núcleo de Geologia (NEGEO) - Telefone: 2105-6989 - Secretaria do Núcleo, Campus São Cristóvão, e no Colégio de Aplicação (CODAP) - 2105-6930 / 6931 - Secretaria do Colégio, Campus de São Cristóvão, das 9h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00, e no Núcleo de Dança (NDA) - 2105-6518 / 6442, sala da DIRESP, Prédio da Reitoria, Campus São Cristóvão, das 9h00 às 12h00.
Os cargos oferecidos são os seguintes:
- Nível Superior: Professor - Dança (1), Geologia - Geologia de Engenharia e Geologia Geral / Introdutória (1), História (1), Português - Português Instrumental I e II (1).
A remuneração para os cargos varia de R$ 557,51 a R$ 3.098,85 de acordo com o cargo e o Nível de escolaridade exigido.
Sobre a realização das Provas:
No ato da inscrição, o candidato deverá entregar Curriculum Vitae atualizado e devidamente comprovado e encadernado, e Cópia do CPF e Carteira de Identidade.
- O processo Seletivo Simplificado constará da Avaliação do Curriculum Vitae e de uma Prova Didática, versando sobre assunto previamente escolhido pela Banca Examinadora e entregue aos candidatos no ato da inscrição e reger-se-á pela Resolução nº 06/99/CONSU de 03/09/99, que também será entregue aos candidatos no ato da inscrição.
É vedada a contratação de candidatos que já são servidores públicos e cuja acumulação de sua jornada de trabalho com a deste Edital seja superior a 60 horas semanais, observando a compatibilidade de horários ou que já exerçam dois cargos públicos.
É vedada também, a contratação de candidatos aprovados que já tiveram contratos anteriormente como Professor Temporário, cuja data de encerramento do contrato seja inferior a 24 meses, conforme disposto no Art. 9º, inciso III da Lei 8.745/93.