O Diário Oficial da União do dia 27 de março de 2009 (sexta-feira), traz determinação dos ministérios do Planejamento e da Defesa, expressa na Portaria Interministerial nº 61, autorizando o quantitativo máximo de 2.223 trabalhadores civis, para trabalho temporário nas unidades do Exército Brasileiro em 2009. A medida serve tanto para a renovação de contratos já existentes como para a realização de novos contratos mediante seleção.
O pessoal civil contratado atenderá as unidades de Engenharia do Comando do Exército na prestação de obras e serviços considerados de interesse público.
- O maior número de empregos temporários (500) está direcionado para o Posto de Agente de Serviço de Engenharia, seguido de Motorista (433), Auxiliar de Serviços Diversos (300), Engenheiro (156), Auxiliar Administrativo (147), Artífice de Carpintaria e Marcenaria (80) Artífice de Eletricidade e Comunicações (65) Técnico em Construção Civil (62) e Artífice de Mecânica (60).
Dentro do limite de vagas previsto também será possível contratar médicos, assistentes sociais, geólogos, biólogos, entre outros profissionais.
O Ministério da Defesa deverá informar ao Planejamento o efetivo de civis temporários por organização militar de Engenharia com a descrição completa do tipo de atividade de cada um.
Mais informações através do endereço eletrônico www.planejamento.gov.br.