A Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (www.pge.rj.gov.br), torna público a prorrogação das inscrições para o 18º Exame de Seleção de Candidatos ao Estágio de Prática Forense e de Organização Judiciária.
Sobre as inscrições:
- As inscrições poderão ser realizadas de 2 de abril a 28 de abril de 2009, das 11h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira, nas Procuradorias e na Sede da Procuradoria Geral do Estado.
Para obter a isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deve possuir renda familiar no valor máximo de 4 salários mínimos e apresentar, sob as penas da lei, declaração de hipossuficiência, acompanhada dos comprovantes respectivos.
O cargo oferecido será o seguinte:
- Nível Superior Incompleto: Estagiário de Direito - Prática Forense e de Organização Judiciária (480).
A carga horária para o candidato aprovado será de 4 horas diárias, com bolsa auxílio no valor de R$ 600,00.
Sobre a realização das Provas:
O Exame de Seleção consistirá em duas etapas, ambas eliminatórias;
1ª - prova de múltipla escolha, contendo 30 questões, valendo 2 pontos cada uma, na qual serão aprovados apenas os candidatos que obtiverem o mínimo de 30 pontos;
2ª - prova discursiva, contendo até 2 questões, somando 40 pontos, nas quais será exigido do candidato o conhecimento de pontos das matérias de Direito Constitucional e de Direito Civil.
O Exame de Seleção será realizado em um único dia, com duração de 4 horas, em data, horário e locais a serem oportunamente designados pelo Presidente da Comissão de Seleção e devidamente divulgados, mediante publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Parte I.
- Serão admitidos a estagiar os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 50 no Exame de Seleção e que estejam matriculados a partir do 7º período do Curso de Direito ou tenham concluído 3/5 do curso de Bacharel em Faculdades de Direito, oficiais ou reconhecidas, sediadas no Estado do Rio de Janeiro.
Nas vagas que surgirem nos anos de 2009 e 2010, serão aproveitados, preferencialmente, os candidatos aprovados no 17º Exame de Seleção ainda não admitidos e que comprovarem não ter, ainda, concluído o Curso de Direito, apresentando, para tanto, declaração comprobatória de matrícula na Faculdade.