A Prefeitura Municipal de Vidal Ramos-SC (www.prefeituravidalramos.com.br), torna pública a abertura das inscrições ao Concurso Público e Processo Seletivo para o provimento de cargos do Quadro de Pessoal.
O Concurso Público estará sob a responsabilidade da empresa Exata.GG - Gestão Governamental Ltda.
Sobre as inscrições:
- As inscrições serão efetuadas na Prefeitura Municipal de Vidal Ramos, localizada na Avenida Jorge Lacerda, 1.180, Centro, Vidal Ramos-SC, no horário das 08h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h00, no período de 18 de janeiro de 2011 a 16 de fevereiro de 2011.
O valor da taxa de inscrição será de R$ 30,00 para os cargos de Nível Alfabetizado e Fundamental Incompleto, de R$ 40,00 para os cargos de Nível Fundamental, R$ 50,00 para os cargos de nível Médio e de R$ 60,00 para os cargos de Nível Superior, devendo ser efetuado no Banco do Brasil - Agência: 2775-8 Conta Corrente: 75.366-1, em nome da Prefeitura Municipal de Vidal Ramos.
- Serão ofertadas 59 vagas e cadastro reserva para diversos cargos relacionados nos editais de abertura destes Certames, com carga horária de 20 a 44h semanais e remuneração variada entre R$ 335,00 a R$ 9.055,80.
Sobre a realização das Provas:
Os certames será realizado mediante aplicação de prova escrita para todos os cargos, de prova escrita e prática para os cargos de Motorista e Operador de Máquinas e de prova escrita e de títulos para os cargos do Grupo Operacional Magistério.
- A Prova Escrita será realizada no dia 20 de março de 2011, no Colégio Estadual Cacilda Guimarães, localizado na Rua Augusto Klapot, 214, Centro, Município de Vidal Ramos-SC, com início as 09h00. O candidato deverá comparecer aos locais das provas com antecedência mínima de 30 minutos, munido obrigatoriamente, de documento de identidade e do cartão de identificação, sob pena de não poder realizar a prova.
- A Prova Prática será realizada no mesmo dia da prova escrita, em local e horário a ser informado no Edital de Homologação das Inscrições.
O prazo de validade do Concurso e do Processo será de 2 anos, contados da publicação de sua homologação, prorrogável uma vez, por igual período, a critério do Prefeito.