Portaria nº 423, de 15 de outubro de 2010:
O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve autorizar a realização de concurso público para o provimento de 46 vagas de Analista em Ciência e Tecnologia e 49 vagas de Assistente em Ciência e Tecnologia das Carreiras de Ciência e Tecnologia do Quadro de Pessoal do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, Fundação Pública vinculada ao Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT.
O provimento dos cargos deverá ocorrer a partir de janeiro de 2011.
O provimento dos cargos no quantitativo previsto no art. 1º está condicionado à existência de vagas na data da nomeação; à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados; e à substituição dos trabalhadores terceirizados que executam atividades não previstas no Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, cuja identificação deverá constar de relação, a ser publicada previamente à nomeação dos candidatos aprovados, de acordo com o disposto na art. 1º da Portaria Interministerial MP/CGU nº 494, de 18 de dezembro de 2009, o que implicará o remanejamento de dotações orçamentárias de "Outras Despesas Correntes" para "Pessoal e Encargos Sociais", no montante equivalente ao custo dos cargos providos, até que esta despesa esteja definitivamente incorporada aos limites orçamentários anuais de pessoal e encargos sociais do CNPq.
O provimento dos cargos que constam do anexo terá como contrapartida a extinção de 188 postos de trabalho terceirizados do CNPq, que estão em desacordo com a legislação vigente, obedecendo ao disposto na Cláusula Quarta do Termo de Conciliação Judicial - Processo nº 00810-2006-017-10-00-7.
A responsabilidade pela verificação prévia das condições para nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º será do Presidente do CNPq, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo.
Informações no endereço eletrônico do Diário Oficial da União.