Abertas inscrições para vaga de juiz titular no Tribunal Regional Eleitoral - MT

Inscrições abertas para vaga de juiz membro titular no TRE-MT! Candidate-se até 24 de fevereiro e concorra à essa oportunidade única!
Terça-feira, 14 de fevereiro de 2012 às 11h48
Abertas inscrições para vaga de juiz titular no Tribunal Regional Eleitoral - MT

Estão abertas as inscrições para uma vaga de juiz membro titular, categoria jurista, no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT). De acordo com o Edital nº. 1/2012/DTP, publicado na edição desta segunda-feira (13 de fevereiro) do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), poderá inscrever-se o profissional que comprovar, até a data da inscrição, o efetivo exercício da advocacia por dez anos consecutivos ou intercalados de prática da profissão. As inscrições prosseguem até o dia 24 de fevereiro.

O efetivo exercício da advocacia será comprovado pela inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e pelos documentos que atestam a prática de atos privativos de acordo com o artigo 1º da Lei nº. 8.906/94, com observância do que dispõem o artigo 5º do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.

A inscrição deverá ser realizada via Protocolo Geral do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por meio de formulário anexo, disponibilizado na página 5 da Edição nº. 8751 do DJE. Os seguintes documentos devem ser apresentados: certidão relativa a processos disciplinares instaurados no Conselho de Ética da OAB da inscrição principal, comprovação do efetivo exercício da advocacia, certidões relativas a ações cíveis e criminais do foro estadual e do federal da comarca de domicílio e curriculum vitae. O candidato poderá ser solicitado a comprovar os títulos arrolados no curriculum.

Decorrido o prazo de inscrição, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, publicará no DJE a relação dos candidatos que tiveram a inscrição acolhida, para impugnação, no prazo de 48 horas, por qualquer interessado. Na sessão de escolha, antes de iniciada a votação, o presidente poderá facultar a palavra a qualquer dos candidatos, por 10 minutos, podendo inclusive ser arguido por qualquer membro da Corte sobre assuntos concernentes ao cargo a ser ocupado.

Fonte: www.tjmt.jus.br

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