Edital nº 79, de 15 de setembro 2010 - concurso público para provimento de vagas nos cargos de Oficial de Inteligência e de Agente de Inteligência:
A Diretora do Departamento de Gestão de Pessoal da Agência Brasileira de Inteligência (www.abin.gov.br) do gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, no uso de suas atribuições legais, torna público o indeferimento do requerimento, em grau de recurso, pelo desligamento de candidato sub judice da 6ª turma do Curso de Formação em Inteligência (CFI), para o cargo de Oficial de Inteligência, com a ratificação de sua consequente exclusão do Concurso Público destinado ao provimento de vagas nos cargos de Oficial de Inteligência e de Agente de Inteligência integrantes do Plano de Carreiras e Cargos da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), a contar de 23 de junho de 2010, em conformidade com o § 4º do art. 93 do Regimento do Escolar do CFI, aprovado pela Portaria nº 479 - IN/GSIPR, de 4 de agosto de 2008, nos termos do Despacho da Presidente da Comissão de Concurso, de 31 de agosto de 2010, de fls. 157, pelas razões extraídas dos Pareceres nº 195/2010/TO/AJUR/ABIN/AGU, de 6 de julho de 2010 (Fls. 145-147) e nº 228/2010/TO/AJUR/ABIN/AGU, de 9 de agosto de 2010 (Fls. 153-155), todos dos autos da Sindicância Escolar nº 001/2010 (processo administrativo nº 011800.01230/2010).
Indeferimento do requerimento de candidato sub judice, ratificando a decisão pelo desligamento do candidato, inscrição nº 10030346, do Curso de Formação em Inteligência (CFI) e sua consequente exclusão do concurso público destinado ao provimento de vagas nos cargos de Oficial de Inteligência integrantes do Plano de Carreiras e Cargos da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), constante da Portaria nº 139-DGP/SPOA/ABIN/GSIPR, de 22 de julho de 2010, tornada pública pelo Edital nº 78-ABIN, de 23 de julho de 2010, publicado no DOU nº 141, de 26 de julho de 2010.
Conforme o Art. 95, §2º, da Portaria nº 479-ABIN/GSIPR, de 4 de agosto de 2008, esta é a última instância administrativa da ABIN.
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