O Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio Grande do Norte (CREA- RN), firmou acordo judicial com o Ministério Público do Trabalho, no âmbito do processo 0065900.47.2010.2.21.008, comprometendo-se a não contratar empregados sem submissão a concurso público, em atenção aos termos do art. 37 da Constituição Federal.
Além disso, o CREA não poderá criar ou utilizar cargos em comissão para o exercício de funções de natureza técnico-operacional e deverá obedecer a destinação de 50% dos cargos em comissão para servidores ocupantes de cargo efetivo da própria entidade.
As atividades dos estagiários deverão ser restritas a tarefas que tenham pertinência com o curso frequentado, devendo adotar-se carga horária uniforme, nos termos da Lei de Estágio. Em caso de descumprimento, incidirá multa correspondente a R$ 50.000,00 por obrigação não cumprida.
A ação civil pública da qual resultou a conciliação judicial, fundamenta-se no argumento de que os conselhos profissionais, constituem autarquias especiais, portanto, submetem-se a regramentos constitucionais próprios ao regime de direito público, devendo observar os princípios da moralidade, legalidade e impessoalidade, que vedam a adoção de seleção aleatória de funcionários destas entidades sem a realização de concurso público, conforme entendimento consagrado pelo Tribunal de Contas da União.
Fonte: www.pgt.mpt.gov.br
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