Adepol questiona emenda à Constituição de MG que criou nova carreira jurídica

Associação dos Delegados de Polícia do Brasil contesta emenda constitucional que cria nova carreira jurídica na PM-MG no STF.
Quinta-feira, 19 de agosto de 2010 às 10h44
Adepol questiona emenda à Constituição de MG que criou nova carreira jurídica

A Emenda à Constituição do Estado de Minas Gerais nº 83/2010, que criou no sistema de segurança pública estadual uma nova carreira jurídica - a de Oficial da Polícia Militar -, está sendo contestada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4448).

A associação alega que a emenda constitucional, de iniciativa parlamentar, viola a Constituição Federal, na medida em que estabelece vinculação remuneratória dos oficiais com os delegados (art. 37, inciso XIII) e militariza as investigações criminais usurpando as atividades próprias de polícia judiciária, que devem ser exercidas privativamente pelos delegados de polícia (art. 144, parágrafos 1º, incisos I, II, IV e 4º).

A emenda questionada acrescentou dois parágrafos ao artigo 142 da Constituição mineira. O primeiro estabelece que "para o ingresso no Quadro de oficiais da Polícia Militar (QO-PM) é exigido o título de bacharel em Direito e a aprovação em Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos, realizado com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do estado de Minas Gerais".

O segundo adendo estipula que "o cargo de Oficial do Quadro de Oficiais da Polícia Militar (QO-PM), com competência para o exercício da função de Juiz Militar e das atividades de Polícia Judiciária Militar, para todos os fins, a carreira Jurídica Militar do Estado".

"Ressalte-se, sobretudo, desde logo, a inconstitucionalidade formal da EC 83/2010, tendo em conta que foi modificada, na espécie, a organização da Segurança Pública no Estado de Minas Gerias instituindo, mediante iniciativa do deputado estadual, a criação de uma "nova carreira jurídica no estado constituída por oficiais da PM-MG, bem como impondo uma nova organização e estrutura para os militares estaduais", ressalta a Adepol.

A associação pede liminar para suspender "os tumultos que a norma impugnada vem causando notoriamente no sistema de segurança pública do estado de Minas Gerais".

Informações completas no endereço eletrônico do Supremo Tribunal Federal.

Compartilhe: