O procurador geral da República, Roberto Gurgel, questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) alterações na legislação que permitiram aos antigos técnicos do Tesouro Nacional, de nível médio, ingressarem no cargo de analista-tributário da Receita Federal do Brasil, de nível superior, sem a realização de novo concurso público.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4616, o procurador-geral alega que os dispositivos que permitiram a transposição de cargos afrontam o artigo 37, inciso II da Constituição Federal. O texto da Carta Magna determina que "a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração".
Gurgel informa que a carreira auditoria do Tesouro Nacional foi criada em 1985 pelo Decreto-Lei 2.225 e que, inicialmente, previa a exigência de escolaridade de nível superior para ingresso no cargo de auditor e de nível médio para o de técnico. Argumenta que o problema teve início em 1999 com a edição da MP 1.915, que reorganizou a carreira e passou a denominá-la auditoria da Receita Federal. A nomenclatura dos cargos também foi alterada para Auditor Fiscal da Receita Federal e técnico da Receita Federal e passou a se exigir nível de escolaridade superior para os dois cargos.
O Procurador Geral alega que, ao efetivar a transposição do cargo de técnico do Tesouro Nacional para o cargo de técnico da Receita Federal, a medida provisória permitiu a investidura em cargo de nível superior a servidores que antes ocupam cargo de nível médio.
Aponta que a regra sobre a transposição foi mantida em todas as reedições posteriores da MP, bem como na respectiva lei de conversão (Lei 10.593/2002). Roberto Gurgel sustenta ainda que, em 2007, a Lei 11.457 realizou nova estruturação na carreira de auditoria, transformando os cargos de técnicos da Receita Federal em analistas-tributários da Receita Federal. Alega que tal transformação não considerou que o cargo de analista apresenta "atribuições e nível de complexidade diversos daquele inicialmente ocupado pelo servidor".
Pedidos:
No STF, o Procurador Geral da República requer a concessão de liminar para suspender a eficácia dos dispositivos questionados, alegando afronta ao artigo 37, inciso II da Constituição Federal.
No mérito, além de solicitar a inconstitucionalidade dos dispositivos atacados, pede também a interpretação conforme a Constituição do parágrafo 3º do artigo 10 da Lei 11.457/2007, "de modo a excluir de sua aplicação a possibilidade de nomeação, para o cargo de analista tributário da Receita Federal do Brasil, de candidatos que fizeram concurso para o cargo de técnico da Receita Federal do Brasil.
Mais informações no endereço eletrônico www.stf.jus.br.