A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, a contratação de oficiais temporários para formação de reserva naval da Marinha. Os novos integrantes irão preencher necessidades pontuais em eventual necessidade de rápida mobilização. A decisão em favor da AGU suspende os efeitos de liminar anteriormente concedida contra a seleção. A Defensoria Pública, responsável pela Ação Civil Pública (ACP), pedia a convocação de oficiais de carreira aprovados em concurso público.
A Procuradoria Regional da União da 2ª Região (PRU2), que atuou no caso, argumentou que a ACP da Defensoria partiu da premissa equivocada de que os cargos de contratação efetiva e temporários seriam idênticos, diferindo apenas na modalidade de convocação. A PRU2 demonstrou que a expectativa de carreira, lotação e finalidade dos cargos são completamente diversas entre os oficiais que compõem a reserva da Marinha e os oficiais de carreira.
Além disso, os advogados da União comprovaram que o artigo 37 da Constituição Federal prevê a contratação de oficiais, sem concurso, para compor reserva temporária, visando atuação em situações emergenciais. Afirmou, também, que a suspensão dessa previsão legal traria graves reflexos ao orçamento da Marinha, criando obstáculos a funções necessárias às Forças Armadas.
A Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) reconheceu a legalidade do ato da Marinha, defendido pela AGU, e ressaltou que obrigar a Administração Pública a preencher vagas destinadas a oficiais temporários por candidatos aprovados em concurso para oficiais de carreira traria grave lesão à ordem pública.
Fonte: www.agu.gov.br