Advogados da União derrubam decisão que determinava contratação ilegal de defensor público para atuar em Juazeiro do Norte:
A Advocacia Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, que a contratação de defensor público federal para atuar em Juazeiro do Norte (CE), depende de estudos técnicos da região para verificar a necessidade local e de previsão orçamentária.
A Procuradoria Regional da União na 5ª Região (PRU5) informou à Justiça que a imposição da contratação causaria grave lesão à ordem pública, por interferir no juízo discricionário de conveniência e oportunidade da Administração. Para isso, a União teria que remanejar verbas públicas, o que causaria prejuízo ao orçamento federal, que tiraria dinheiro de outras áreas para cumprir a decisão.
Em ação, o Ministério Público Federal (MPF) pediu a posse de defensor público e teve o pedido acolhido pela 16ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará. A PRU5 recorreu à Presidência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que considerou a defesa da AGU e suspendeu a decisão.
O presidente do TRF5 destacou que "trata-se de providência de alta complexidade, exigindo despesas, licitações e, quase sempre, a criação de cargos através de lei. O juiz não é um mágico, que crie bens materiais a partir de suas determinações. Vê-se, a olho desarmado, independentemente da correção jurídica da sentença (temática alheia à valoração que se faz no momento), que a implantação imediata da medida deferida em primeiro grau poderá causar, sim, grave dano à ordem pública, tumultuando enormemente".
O magistrado ressaltou ainda que conforme relatado na defesa da AGU, a manutenção da decisão poderia gerar um efeito multiplicador de ações com o mesmo pedido. "Se tais liminares se mantêm, é quase certo que o Parquet intentará medida idêntica, como tem feito, em todos os municípios em que a Justiça Federal tenha vara".
Mais informações através do endereço eletrônico www.agu.gov.br.