AGU assegura limite de idade para inscrição em concurso do IME

AGU garante limite de idade em concurso do IME após decisão judicial contrária e impasse com o MPF.
Segunda-feira, 8 de novembro de 2010 às 10h25
AGU assegura limite de idade para inscrição em concurso do IME

A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, a exigência do limite de idade para a inscrição no concurso de admissão e matrícula dos candidatos aos cursos de formação e graduação dos Oficiais da Ativa e da Reserva de Segunda Classe do Quadro de Engenheiros Militares, do Instituto Militar de Engenharia (IME). O Ministério Público Federal (MPF) havia acionado a Justiça para impugnar dispositivos das instruções reguladoras do concurso.

  • O MPF alegou que as exigências do limite máximo e mínimo de idade são inconstitucionais e violam os princípios da legalidade e da universalização do ensino. De acordo com edital, o candidato deve ter no mínimo 16 anos de idade e, no máximo, 22 anos completados no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2010. O juízo da 2ª Vara Federal de Goiás acolheu os argumentos do Ministério Público e suspendeu o requisito imposto no edital.

A Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1) recorreu da decisão sustentando que a medida acarretaria desrespeito à lei e à Constituição Federal (CF), além de lesão à ordem, à economia e à segurança pública.

Segundo a PRU1, a decisão contraria o interesse público porque, entre outros motivos, a estrutura inicialmente montada para o IME poderia não comportar eventual aumento significativo de inscritos.

  • Para a Procuradoria, o processo seletivo tem fundamento no inciso I, do artigo 37 e no inciso X, do parágrafo 3º do artigo 142 da CF, devido às peculiaridades da profissão militar, entre as quais a boa saúde física. De acordo a PRU1, é necessária a imposição de limite de idade para ingresso na instituição, uma vez que não se pode exigir a partir de certa faixa etária determinados esforços físicos referentes ao militar e às funções que exerce.

Os advogados da União ressaltaram que a ação ajuizada pelo MPF foi proposta durante o período de inscrição, quando já estava implementada toda a logística necessária à realização do concurso.

O relator da decisão no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acolheu os argumentos da Procuradoria e suspendeu a decisão da 1ª instância, garantido assim o prosseguimento do concurso.

Mais informações através do endereço eletrônico do Diário Oficial da União.

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