AGU assegura validade de portaria do MJ sobre promoção das carreiras da PF

AGU garante validade de portaria da Polícia Federal contestada pelo MPF, evitando desigualdade nas promoções.
Quinta-feira, 26 de maio de 2011 às 15h05
AGU assegura validade de portaria do MJ sobre promoção das carreiras da PF

AGU assegura validade de portaria do Ministério da Justiça sobre promoção das carreiras que integram a Polícia Federal:

A Advocacia Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, a validade da Portaria nº 3997 do Ministério da Justiça que trata da promoção no âmbito das carreiras que integram a Polícia Federal. A legalidade da aplicação do parágrafo 2º do artigo 1º da portaria estava sendo questionada em uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF).

O MPF queria a anulação de todas as promoções autorizadas pelo dispositivo, que estabelece que "o tempo de serviço ininterrupto na terceira classe que exceda o interstício previsto no inciso I (...) será computado como tempo de exercício na segunda, para fins da promoção da segunda para a primeira classe (...)".

Segundo o MPF, a ato do Ministério da Justiça foi além do estabelecido pelo Decreto nº 7.014/2009 do Presidente da República, que regulamentou a promoção das carreiras da Polícia Federal. Para o Ministério Público, o Decreto "apenas autorizou a redução do tempo de serviço exigido em cada classe para fins de promoção, não permitindo que fosse autorizada a contagem do serviço na classe anterior para cômputo do exercício na classe seguinte".

A Procuradoria Regional da União 1ª Região (PRU1) ressaltou que o Decreto fixou tempo de exercício necessário em cada classe como requisito para a promoção. Os advogados da União defenderam que a portaria não excedeu a autorização contida no artigo 13 do Decreto e evitou que servidores em situação idêntica sejam tratados de forma desigual.

Os advogados explicaram que sem a previsão da portaria, poderia ocorrer de um servidor, que obtivesse 80% da pontuação máxima, ser promovido da terceira para a segunda classe com quase três anos de exercício e outro, com a mesma avaliação de desempenho, ser promovido em um ano e seis meses. A PRU1 destacou ainda que da mesma forma, poderia ocorrer de um servidor com menos tempo de serviço total, ser promovido antes de um servidor, igualmente competente, com mais tempo na carreira.

O juízo da 4ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal acolheu os argumentos da AGU e não concedeu a liminar ao MPF mantendo, assim, a aplicação do parágrafo 2º do artigo 1º da Portaria 3997 do Ministério da Justiça.

Mais informações através do endereço eletrônico www.agu.gov.br.

Compartilhe: