AGU comprova legalidade de concurso do IFRO para afastar cancelamento do certame

AGU comprova legalidade de concurso contestado pelo MPF em Rondônia e garante nomeação de aprovados no IFRO
Quinta-feira, 13 de junho de 2013 às 07h58
AGU comprova legalidade de concurso do IFRO para afastar cancelamento do certame

A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, a legalidade do Concurso Público para preenchimento de cargos de professor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO). O Ministério Público Federal (MPF) havia requisitado a anulação do certame por suposta irregularidade na realização das provas de desempenho didático e apresentação de títulos.

O Instituto selecionava candidatos aos cargos de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico. Após a homologação do resultado, a nomeação e posse dos aprovados, o MPF ajuizou ação visando o cancelamento das fases do concurso, a publicação em edital das bancas examinadoras de todas as áreas exigidas para avaliação dos concorrentes nas provas de desempenho didático, nova realização dessa etapa e da apresentação de títulos.

Com base em denúncias de candidatos, o MPF alegou que não houve divulgação da área de formação dos membros da banca examinadora, que os mesmos não tinham formação para realizar a avaliação da respectiva área, que não houve gravação das provas de desempenho, além disso, as filmagens da etapa não foram disponibilizadas, impossibilitando a apresentação de recurso.

A Procuradoria Federal no estado de Rondônia (PF - RO) e a Procuradoria Federal junto ao Instituto (PF - IFRO) discordaram dos argumentos do MPF e defenderam que o concurso atendeu os princípios da legalidade, da moralidade, da ampla defesa e da competitividade.

Os procuradores apresentaram, como provas documentais, o edital com relação dos temas sorteados e a composição da equipe técnica da banca da prova de desempenho didático, com a respectiva titulação. O documento demonstrou que as bancas foram compostas por dois membros da área para o qual o candidato estava concorrendo e um membro da área de didática e metodologia do ensino, ou, de dois membros da área didática e um da área do candidato.

Além disso, as procuradorias anexaram aos autos do processo as gravações da prova de desempenho dos candidatos, as quais foram encaminhadas anteriormente para instruir o inquérito civil público instaurado pelo MPF, comprovando que a prova foi devidamente gravada na forma exigida no edital do concurso. O material foi disponibilizado aos candidatos no período aberto para interposição de recurso, entre os dias 29 de fevereiro a 1º de março de 2013.

Improcedência

As unidades da AGU sustentaram que o MPF apresentou a ação com base em denúncias de "irregularidade genérica", sem qualquer indicação fática de prejuízo aos candidatos ou à Administração Pública. Segundo a Advocacia-Geral, a suspensão das nomeações e a anulação do concurso, sem qualquer lastro probatório e justificativa plausível de ilegalidade, acarretaria dano irreparável ao IFRO. Caso não fosse julgada improcedente, os procuradores alertaram que a ação impediria o Instituto de dar continuidade às suas atividades de ensino, pesquisa e extensão, visto que as aulas de várias disciplinas estariam aguardando a nomeação dos aprovados no referido concurso.

A 2ª Vara da Seção Judiciária de Rondônia acatou as argumentações e provas da AGU e julgou improcedente a ação. Na decisão, ficou reconhecido que por ocasião da instrução do processo, o MPF não trouxe qualquer prova que fundamentasse as irregularidades apontadas, diferentemente do IFRO e da organizadora do concurso, que demonstraram a lisura do certame e a garantia de defesa dos candidatos.

Fonte: www.agu.gov.br

Jornalista: Karina Felício
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