A Advocacia Geral da União (AGU) divulgou parecer contrário à Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) impetrada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), à qual o Sind-UTE/MG é filiado, com relação ao sistema de remuneração única (subsídio) instituído pelo Governo de Minas para os servidores da educação.
O parecer - assinado pelos advogados da AGU, Fernando Luiz Alburquerque Faria, Grace Maria Fernandes Mendonça e Camilla Japiassu Dores - afirma que, diversamente do que é sustentado pela CNTE/Sind-UTE/MG, o modelo de remuneração por subsídio é constitucional. "Tal providência compatibiliza-se com o disposto no artigo 39, parágrafo 8º da Constituição Federal, que, conforme mencionado, autoriza a instituição de subsídio para a remuneração de servidores públicos organizados em carreira", sustenta o parecer. Os advogados da AGU afirmam ainda que a instituição do modelo de remuneração em parcela única (subsídio) "não acarretou a extinção das carreiras profissionais de educação básica do Estado de Minas Gerais", como alega a CNTE.
No mesmo parecer, os representantes da AGU ressaltam ainda que o Governo de Minas estabeleceu como menor salário dos professores, no sistema de subsídio, "a quantia de R$ 1.122,00, estando, portanto, em consonância com piso salarial dos profissionais do magistério público da educação básica previsto no artigo 2º da Lei federal 11.738/08". "Essa é mais uma demonstração de que, ao contrário do que apregoa o Sind-UTE/MG, o Governo de Minas cumpre, sim, a lei que estabelece um piso nacional para os servidores da educação", ressalta Marco Antônio Romanelli, advogado-geral do Estado de Minas Gerais.
Em sua ação, A CNTE alegou que, a pretexto de fixar a remuneração dos profissionais de educação básica do Estado de Minas Gerais em parcela única (subsídio), o Governo de Minas teria extinguido os mecanismos de evolução e ascensão funcional por meio do escalonamento de vencimentos de acordo com os níveis de responsabilidade e de complexidade do cargo. A CNTE sustenta ainda em sua ação que o dispositivo impugnado violaria a garantia da irredutibilidade dos vencimentos e que não teria observado o piso salarial dos profissionais do magistério público da educação básica estabelecido pela Lei federal 11.738/08.
O parecer assinado pelos advogados da AGU contesta, portanto, essa tese e dá razão ao Governo de Minas.
Projeto de Lei aperfeiçoa remuneração por parcela única (subsídio)
Nesta semana, o Governo de Minas encaminhou à Assembleia Legislativa Projeto de Lei que aperfeiçoa a política salarial dos profissionais de educação pelo sistema de parcela única (subsídio). Além de trazer mais melhorias, o projeto aprimora pontos identificados após a implementação do novo modelo, que aconteceu em janeiro deste ano. Atualmente, 62% dos cargos da Secretaria de Estado da Educação estão neste modelo de remuneração.
O Projeto de Lei prevê vários benefícios para os servidores que optarem pelo modelo do subsídio. Entre eles, um reajuste salarial de 5% (a partir de abril de 2012) e um novo posicionamento dos servidores na tabela de subsídio, considerando o tempo de efetivo exercício. Esse posicionamento será feito de maneira escalonada a partir de janeiro do próximo ano. A proposta inclui ainda a garantia de aumentos e de não redução da vantagem pessoal criada para 23 mil servidores, ponto que entra em vigor a partir da publicação da lei.
No caso de diretores, vice-diretores, secretários e coordenadores de escola, que ainda não haviam sido enquadrados no modelo do subsídio, estão previstos reajustes que tornarão o enquadramento vantajoso. As tabelas e gratificações desses cargos serão reajustadas entre 18% e 36%, de acordo com o tamanho da escola, a partir de janeiro de 2012.
Diretores que possuem dois cargos de professores também serão beneficiados com a contagem de tempo nos dois cargos, a partir de janeiro de 2012. Outra medida são os novos critérios para promoção na carreira, garantindo que, ao ser promovido, o servidor será mantido no grau em que estava no nível anterior, o que resultará em um ganho de 10% em sua remuneração total. As novas propostas se estendem aos servidores efetivos e aos inativos. "O Governo de Minas considera que o subsídio é a forma de remuneração mais transparente e mais vantajosa para os servidores. Mesmo assim, estamos abrindo a todos a oportunidade de fazer suas opções", diz a secretária de Estado Planejamento e Gestão de Minas Gerais, Renata Vilhena.
O Projeto de Lei garante ainda o piso nacional, de forma proporcional, para os servidores que optaram pela carreira antiga - o que proporciona uma remuneração mínima de R$ 712,20 para uma jornada de 24h semanais.
Mais informações no endereço eletrônico www.agenciaminas.mg.gov.br.