AGU defende anulação pelo CNJ de nomeações para TJ - MT

AGU defende anulação de nomeações para TJ-MT baseadas em concurso com prazo vencido, recurso é enviado ao STF.
Quarta-feira, 4 de janeiro de 2012 às 09h49
AGU defende anulação pelo CNJ de nomeações para TJ - MT

AGU defende anulação pelo CNJ de nomeações para TJ - MT baseadas em concurso com prazo de validade vencido

A Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) recurso contra decisão que suspende liminarmente posicionamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que cancelou a nomeação irregular de candidatos de concurso realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (TJ-MT). A liminar foi concedida em ação proposta pelo estado do Mato Grosso.

No Agravo, a Secretaria-Geral de Contencioso da AGU afirmou que o artigo 37, inciso III, da Constituição Federal definiu o prazo de validade do concurso em dois anos, prorrogável por igual período; ou seja, o prazo máximo de validade do concurso público é de quatro anos.

"Este prazo, como se sabe, possui caráter decadencial, não estando sujeito, portanto, à suspensão, interrupção ou à discricionariedade do administrador público", explica o recurso.

Portanto, defende a AGU, a Portaria nº. 058/2003/CM, que suspendeu o prazo de validade dos concursos do TJ-MT desconsidera essa regra e viola a Constituição. "E, sendo a citada Portaria um ato que viola dispositivo expresso da Constituição Federal, não produz nenhum efeito jurídico", diz a peça. Além disso, a jurisprudência do STF também é nesse sentido.

A AGU esclareceu, ainda, que o Supremo já decidiu que não existe prazo para o controle, pelo Conselho Nacional de Justiça, de atos administrativos inconstitucionais, no julgamento do MS-AgR nº. 28.279.

Por fim, pede que seja reconsiderada a liminar que suspendeu a decisão do CNJ, além do ingresso da União na ação.

Fonte: www.agu.gov.br

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