A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, a legalidade da norma do Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS), que determina a realização de 12 e 24 perícias pelos médicos, com carga horária de 20 e 40 horas semanais. Ação ajuizada por diversos servidores da área médica da Previdência Social questionava a exigência.
A Procuradoria Federal no Estado do Pará (PF/PA) e a Procuradoria Federal Especializada junto à autarquia (PFE/INSS) defenderam que, ao contrário do alegado na ação, não existiria a determinação de que os médicos realizassem no mínimo 24 perícias por dia, nem tampouco que cada perícia fosse realizada no máximo em 20 minutos.
O INSS estabeleceu por meio dos Memorandos Circulares INSS/DIRBEN nº. 44/2008 e 70/2008 metas de trabalho para o médico perito previdenciário, o supervisor médico-pericial e o médico do quadro de pessoal, estabelecendo pontuação diárias de 12 e 24 pontos, conforme a produtividade. Pelas normas, os médicos devem realizar diariamente de 12 e 24 perícias médicas, de acordo com a carga horária de 20 e 40 horas semanais.
Os procuradores esclareceram que o agendamento das perícias, considerando a média de 20 minutos para cada consulta, foi feito apenas como forma do INSS organizar a demanda para atendimento dos segurados, pois a autarquia constatou que o tempo médio da consulta gira em torno de 15 minutos.
As procuradorias da AGU lembraram, ainda, que a Administração do INSS detém o poder discricionário, hierárquico e regulamentar de fixar os parâmetros razoáveis de gestão e controle para realização das perícias. O estabelecimento de metas a serem atingidas pelos servidores busca acompanhar o desenvolvimento dos serviços e o rendimento de cada funcionário para, além de conceder gratificações de desempenho, avaliar a necessidade de contratação de mais profissionais, promover cursos de capacitação e melhorar a infraestrutura do INSS. Portanto, as medidas são legais e razoáveis para adequar o serviço em respeito ao interesse público.
A ação alegava que a autarquia previdenciária teria imposto severas restrições ao exercício da função médica, ao limitar o tempo da consulta e estabelecer metas. A 2ª Vara da Seção Judiciária do Pará, no entanto, acolheu os argumentos da AGU e julgou improcedente o pedido.
"Com efeito, a deliberação para que sejam realizadas de 12 a 24 perícias médicas/dia não contraria nenhuma norma, e tampouco se afigura, prima facie, lesiva ao livre exercício da medicina, antes demonstra a preocupação da Administração em atender o maior número possível de segurados a fim de lhes dispensar um atendimento célere, o que não implica comprometer a qualidade do serviço prestado, pois se é certo que alguns casos exigem maior atenção e tempo de consulta, também é inegável que outros, pelo menor grau de complexidade, não demandam um atendimento mais prolongado. A exigência em exame se mostra legítima e visa à eficiência do serviço", destacou a decisão.
Fonte: www.agu.gov.br