AGU demonstra que é ilegal equiparação de auxílio alimentação de servidores Funasa com os do TCU:
A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, que é ilegal a equiparação do auxílio alimentação de servidora da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), em Goiás, com o benefício pago funcionários do Tribunal de Contas da União (TCU).
A Procuradoria Federal no Estado de Goiás (PF-GO) e a Procuradoria Federal junto à Funasa explicaram que a Constituição Federal veda expressamente a equiparação de qualquer espécie de remuneração de efeito pessoal do serviço público. Também destacaram que o auxílio-alimentação tem o valor definido por ato normativo determinado por cada Poder.
Os procuradores federais sustentaram que o Poder Judiciário não pode interferir na esfera do Poder Executivo para obrigá-lo a conceder reajuste remuneratório ou alterar benefícios de servidores, sob pena de afronta ao princípio da Separação de Poderes.
Uma servidora da Funasa havia ajuizado ação solicitando que o valor do seu auxílio-alimentação fosse igual aos pagos a quem trabalha no TCU.
O juízo da 13ª Vara do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária de Goiás acolheu os argumentos da AGU e impediu a equiparação dos valores. Na decisão, o magistrado sinalizou que, de acordo com a Súmula nº 339 do Supremo Tribunal Federal, "não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia".
Mais informações através do endereço eletrônico www.agu.gov.br.