AGU derruba liminar que determinou a reabertura da inscrição para o TRT-14

AGU impede prorrogação de prazo em concurso para juiz do trabalho em Roraima e Acre, decisão gera polêmica e repercussão no processo seletivo.
Segunda-feira, 29 de novembro de 2010 às 13h43
AGU derruba liminar que determinou a reabertura da inscrição para o TRT-14

AGU derruba liminar que determinou a reabertura do prazo de inscrição para concurso de juiz do trabalho em Roraima e no Acre.

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu suspender, na Justiça, liminar que interrompia o processo de avaliação do Concurso para Juiz Federal do Trabalho Substituto da 14ª Região (RO/AC). O Ministério Público Federal (MPF) pediu a reabertura das inscrições por mais 10 dias, além da realização das Provas no Estado do Acre, e não apenas em Rondônia, conforme estabelecido no edital.

O MPF alegou afronta ao amplo acesso aos cargos públicos, referindo-se a suposta impossibilidade dos candidatos do estado do Acre de realizarem as provas objetivas em Porto Velho. A Justiça de 1ª instância concedeu a liminar, mas Procuradoria da União no Acre (PU/AC) e a Procuradoria Regional da União da 1ª Região (PRU1) recorreram da decisão. De acordo com as procuradorias, a não continuidade imediata do processo avaliatório causa graves danos à sociedade e à ordem administrativa e econômica do país.

Os procuradores esclareceram que apenas nove dos 291 candidatos inscritos residem no estado do Acre, não havendo possibilidade e necessidade de apoio logístico naquela localidade para a realização das avaliações.

As procuradorias ressaltaram, ainda, que diante da abertura de mais de 70 mil postos de trabalho em Rondônia, em decorrência da construção do complexo hidroelétrico do Rio Madeira, há necessidade de preenchimento das vagas de juízes trabalhistas disponibilizadas pelo TRT da 14ª Região.

Por fim, a PU/AC e a PRU1 demonstraram que o processo de elaboração do edital e do próprio concurso respeitou todas as prerrogativas legais e constitucionais necessárias, sendo incabível a concessão de privilégio após o fechamento das inscrições.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região acolheu argumentos, suspendendo os efeitos da liminar e dando continuidade ao concurso, conforme estabelecido no edital.

Provas:

  • Conforme aviso divulgado no site do TRT da 14ª Região, a Comissão Organizadora do XVII Concurso Público para Provimento de Cargos de Juiz Federal do Trabalho Substituto decidiu pelo adiamento da seleção para o ano de 2011. Até então, as provas estavam marcadas para os dias 27 e 28 de novembro de 2010.

Mais informações através do endereço eletrônico www.agu.gov.br.

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