A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu suspender a liminar concedida pela 3ª Vara Federal da Paraíba que interrompeu o prosseguimento do Concurso Público para técnico administrativo da instituição logo após a divulgação do resultado final.
- Em defesa do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba (IFPB), a Procuradoria Regional Federal da 5ª Região (PRF5) alegou no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que a ação resultaria em grave lesão à ordem pública, na sua feição jurídico-administrativa. Isso porque, desde a criação da instituição, em 2008, apenas agora se teve autorização para a realização de concurso público.
O objetivo da seleção é atender às condições mínimas necessárias para a expansão da cobertura da instituição para outras cidades da Paraíba, como Cabedelo, Patos, Picuí, Princesa Isabel e Monteiro.
- Os procuradores também sustentaram que está previsto para o primeiro semestre de 2011 o ingresso de mais de 3.700 alunos e que a suspensão do concurso prejudicaria a regularidade das atividades educacionais.
O Tribunal acolheu os argumentos e determinou a suspensão da liminar concedida em 1ª Instância. Com esta decisão, fica mantido o concurso para selecionar os novos servidores administrativos do IFPB.
A PRF5 é órgão da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Para mais informações a respeito do concurso interrompido e da noticia divulgada, acesse o portal eletrônico da Advocacia-Geral da União (www.agu.gov.br).