AGU evita que Hospital Universitário de Brasília seja obrigado a realizar concurso público sem prévia aprovação de cargos:
A Advocacia Geral da União (AGU) evitou, na Justiça, que Fundação Universidade de Brasília (FUB) fosse obrigada a realizar concurso público para preencher 611 vagas do quadro do Hospital Universitário de Brasília (HUB). O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) alegando que o quantitativo de servidores do HUB estaria provocando sérios prejuízos à eficiência e à qualidade do serviço de saúde no Distrito Federal. A intenção era obter da Justiça ordem para que fosse implantado cronograma para a realização de concurso público para o preenchimento de 611 cargos de profissionais de saúde, médicos e plantonistas.
A Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto à Fundação Universidade de Brasília (PF/FUB) esclareceram que não existem cargos disponíveis para preenchimento por meio de concurso no HUB e que a direção do Hospital já havia encaminhando ofícios ao Ministério da Educação, órgão competente para propor a abertura de concurso público para o hospital.
O caso foi analisado pelo Juiz da 8ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal que indeferiu pedido de liminar feito na ACP. A Justiça considerou que o MPF não apresentou o quantitativo de cargos previstos em lei e os que estariam ocupados e vagos. Isso impede a avaliação de quantas vagas deveriam ser ofertadas. Além do mais, a autorização judicial por meio de medida liminar poderia resultar na própria criação de cargos públicos, o que é vedado ao Poder Judiciário.
O juízo também entendeu que muitos das vagas solicitados não existem no plano de cargos da instituição, além do fato de que seria possível que "parte dos 161 cargos técnicos a serem providos por concurso público já autorizado seja suficiente para atender a demanda relativa a cargos administrativos". De acordo com a sentença, "não há que se falar em realização de outro concurso público quando já há expressa autorização de processo seletivo à FUB".
Acolhendo a argumentação da AGU, a Justiça Federal ainda destacou que a contratação temporária de médicos e técnicos feita pela UnB para atender a necessidade de novos recursos humanos no Hospital Universitário está de acordo como previsto na Lei 8.745/93.
Mais informações através do endereço eletrônico www.agu.gov.br.