AGU gera economia de R$ 20 milhões aos cofres da União ao evitar pagamento indevido em ação que envolve dois mil servidores
A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, economia de R$ 20 milhões em ação coletiva que envolve cerca de 2.000 servidores aposentados do INSS. A atuação foi do Escritório Avançado de Cálculos e Perícias da Procuradoria Regional Federal da 5ª Região (PRF5) e da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS (PFE/INSS).
Em ação movida pelo Sindicato dos Trabalhadores Públicos Federais da Saúde e Previdência Social de Pernambuco (Sindisprev/PE) contra o INSS e a União, ficou reconhecido o direito dos servidores aposentados à percepção da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS), no mesmo percentual dos servidores ativos, até que norma regulamente a questão. A sentença transitou em julgado em março de 2011 e, durante a execução, o sindicato apresentou cálculos de R$ 80 milhões.
Os procuradores, no entanto, afirmaram que o valor não estaria correto, pois teriam sido aplicados juros a maior. Segundo eles, quanto aos juros de mora deveriam ser aplicados os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, em conformidade com a Lei nº. 9.494/97, a partir da vigência da Lei nº. 11.960/09, que conferiu nova redação ao dispositivo.
Além disso, os servidores aposentados deveriam receber as gratificações proporcionalmente em função do tempo de serviço prestado à Administração.
Por fim, os procuradores federais observaram que o sindicato pretendia que os cálculos se estendessem até outubro de 2009, por ser esta a data da primeira avaliação funcional realizada. No entanto, eles destacaram que o termo final deveria ser abril de 2009, já que os efeitos financeiros da primeira avaliação retroagiram a essa data.
Os argumentos foram acolhidos pela 5ª Vara Federal de Pernambuco e pelo próprio sindicato, o que proporcionou economia de R$ 20 milhões aos cofres da União.
A decisão destacou que "com o início do ciclo de avaliação (em abril/2009), não mais subsiste o critério de paridade imposto no julgado em relação à GDASS, devendo ser observadas as disposições veiculadas na Instrução Normativa nº. 38/2009".
Fonte: www.agu.gov.br