AGU impede transferência indevida de dependente de servidor

AGU impede transferência indevida de dependente de servidor e garante decisão judicial a favor da UFPA.
Quarta-feira, 6 de julho de 2011 às 14h32
AGU impede transferência indevida de dependente de servidor

Atuação da AGU impede transferência indevida de dependente de servidor que cursava Direito na UFPA para outro campus:

A Advocacia Geral da União (AGU) demonstrou, na justiça, que a remoção de localidade a pedido de empregado público não autoriza a transferência de dependente para outro campus de universidade federal.

A norma estava sendo questionada pela esposa de um funcionário do Banco da Amazônia S/A (Basa), que cursava Direito na Universidade Federal do Pará (UFPA) e queria a transferência do Campus de Marabá (PA) para o Campus de Belém (PA), em razão do marido ter sido removido para outra região do Estado.

A Procuradoria Federal no Estado do Pará (PF/PA) e a Procuradoria Federal junto à universidade (PF/UFPA) argumentaram que a transferência só seria possível se o servidor público fosse removido no interesse da Administração, o que não foi o caso. Diante disso, a universidade negou administrativamente o pedido da aluna.

Os procuradores explicaram que a estudante não atendia aos requisitos legais para a transferência, pois seu cônjuge era empregado de sociedade de economia mista.

O Juízo Federal da 9ª Vara Federal acolheu os argumentos e deu razão à universidade.

Mais informações através do endereço eletrônico www.agu.gov.br.

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