Atuação da AGU impede transferência indevida de dependente de servidor que cursava Direito na UFPA para outro campus:
A Advocacia Geral da União (AGU) demonstrou, na justiça, que a remoção de localidade a pedido de empregado público não autoriza a transferência de dependente para outro campus de universidade federal.
A norma estava sendo questionada pela esposa de um funcionário do Banco da Amazônia S/A (Basa), que cursava Direito na Universidade Federal do Pará (UFPA) e queria a transferência do Campus de Marabá (PA) para o Campus de Belém (PA), em razão do marido ter sido removido para outra região do Estado.
A Procuradoria Federal no Estado do Pará (PF/PA) e a Procuradoria Federal junto à universidade (PF/UFPA) argumentaram que a transferência só seria possível se o servidor público fosse removido no interesse da Administração, o que não foi o caso. Diante disso, a universidade negou administrativamente o pedido da aluna.
Os procuradores explicaram que a estudante não atendia aos requisitos legais para a transferência, pois seu cônjuge era empregado de sociedade de economia mista.
O Juízo Federal da 9ª Vara Federal acolheu os argumentos e deu razão à universidade.
Mais informações através do endereço eletrônico www.agu.gov.br.