Advocacia Geral demonstra que é ilegal equiparação salarial de técnico com analista previdenciário sob a alegação de suposto desvio de função:
A Advocacia Geral da União (AGU) reverteu, na Justiça, decisão que obrigava o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a equiparar o salário de um técnico previdenciário a de um analista previdenciário sob o argumento de desvio de função, pois segundo ele, estaria exercendo as atividades do cargo superior.
A Procuradoria Federal da Bahia (PF-BA) e a Procuradoria Federal Especializada (PFE) do INSS alegaram que o artigo 37, inciso XIII da Constituição Federal proíbe a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
Além disso, os procuradores explicaram que é vedado ao Poder Judiciário conceder aumentos ou vantagens aos servidores, sob o fundamento de isonomia salarial. Essa mudança só pode ser feita através de lei segundo o entendimento da Súmula 339 do Supremo Tribunal Federal.
Na ação, a AGU sustentou ainda que a Lei nº 10.667/03, que criou os cargos de técnico e analista previdenciários, delimitou apenas a designar para os técnicos as atividades de suporte e apoio a todas as atividades do INSS. E as funções desempenhadas pelo funcionário da previdência são plenamente compatíveis com o cargo para o qual foi investido.
A Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais Cíveis da Seção Judiciária do Estado da Bahia acolheu integralmente os argumentos apresentados pelo INSS e deu provimento ao recurso.
Mais informações através do endereço eletrônico www.agu.gov.br.