Procuradoria mantém exigência de edital que limita em 22 anos idade para admissão em curso de Oficiais da Aeronáutica:
A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria da União em Goiás (PU/GO), manteve, na Justiça Federal, a exigência de limite de idade para admissão no Curso de Formação de Oficiais Aviadores, Intendentes e Infantaria da Aeronáutica, questionada em ação do Ministério Público Federal (MPF).
A AGU sustentou que a exigência de 22 anos registrada no edital é constitucional e está baseada no artigo 10 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares). De acordo com o dispositivo, o "ingresso nas Forças Armadas é facultado, mediante incorporação, matrícula ou nomeação, a todos os brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei e nos regulamentos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica".
Segundo o advogado da União, Nilson Pimenta Naves, ao fixar a idade máxima de 22 anos para ingresso no curso, a Administração tem a intenção de permitir que os oficiais ocupem todos os postos de hierarquia.
O juízo da 3ª Vara da Seção Judiciária de Goiás acolheu os argumentos da AGU e reconheceu, inclusive, que questão já havia sido enfrentada pelo Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral. O Tribunal considerou válidos os limites de idade fixados nos editais e regulamentos fundados no artigo 10, da Lei 6.880/1980, até 31 de dezembro de 2011.
Mais informações através do endereço eletrônico www.agu.gov.br.