Anuladas provas do Concurso Público 2009 do TRE - SC

Provas anuladas do Concurso Público para o TRE-SC: Irregularidades e desigualdade de tratamento prejudicam certame com mais de 33 mil inscritos.
Sexta-feira, 12 de março de 2010 às 09h03

As provas do Concurso Público para a formação de cadastro de reserva do TRE-SC foram anuladas. A determinação foi tomada em despacho proferido pelo presidente, desembargador Cláudio Barreto Dutra, em procedimento administrativo próprio. As provas foram realizadas no dia 15 de novembro de 2009 e, logo em seguida, diversos candidatos noticiaram aos organizadores do certame e do Ministério Público Federal a ocorrência de supostas irregularidades.

Em 11 de dezembro de 2009, o presidente do TRE-SC determinou a suspensão do concurso e a pronta apuração dos fatos e análise das atas de todos os locais de prova elaboradas pela empresa contratada, visando aferir a veracidade das informações. Na ocasião, também ficou decidida a retenção do pagamento de valores que seriam repassados à empresa Hillda Ferreira de Moura ME (MS Concursos, de Mato Grosso do Sul), contratada após procedimento licitatório para organizar o concurso.

Para o desembargador Cláudio Barreto Dutra, "restaram comprovadas impropriedades e irregularidades, porquanto as atas - mesmo com inúmeras lacunas e falhas na sua confecção - trazem uma gama de ocorrências, principalmente as relacionadas à falta de fiscalização que, se de um lado não comprovam a ocorrência de fraude, de outro, não afastam tal possibilidade, o que deixa o certame sem condições de ser homologado com segurança".

Ademais - destacou o presidente - "muitos dos fatos ocorridos pela evidente falta de organização da contratada durante a aplicação das provas, apesar de não terem impossibilitado a sua realização, comprovam, de forma inequívoca, que houve desigualdade de tratamento entre candidatos, em detrimento ao princípio na isonomia, que é inerente aos concursos públicos". Por fim, concluiu que "é claro que as irregularidades e impropriedades não ocorreram em todas as salas, mas se deram em número suficiente a comprometer o resultado final do concurso, à luz dos princípios constitucionais que devem nortear a Administração".

Nota divulgada pela Comissão do Concurso Público esclarece que foi concedido prazo de cinco dias úteis para a empresa contratada apresentar recurso da decisão proferida pelo presidente do Tribunal. "Após apreciação de eventual recurso, serão divulgados maiores esclarecimentos quanto aos próximos procedimentos a serem adotados em relação às demais etapas do concurso", diz a nota.

Por ora, ainda não há qualquer definição quanto a uma nova data para provas e sobre manutenção ou realização de novas inscrições, dando seguimento às próximas etapas do processo. O concurso recebeu um total de 33.106 inscrições, sendo 6.012 para o cargo de analista judiciário e 27.094 para o de técnico.

Mais informações através do endereço eletrônico www.tre-sc.gov.br.

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