Anulado o Concurso Público da Prefeitura de Xambioá - TO

Concurso Público em Xambioá é suspenso a pedido do MPE - TO: decisão judicial determina anulação de certame por irregularidades graves.
Terça-feira, 18 de janeiro de 2011 às 13h20
Anulado o Concurso Público da Prefeitura de Xambioá - TO

Prefeitura Municipal de Xambioá - Decreto nº 007/2011:

"Anula o concurso público para provimento de cargos no quadro de pessoal do Município de Xambioá e dá outras providências".

A Prefeita Municipal de Xambioá, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 81, incisos V, da Lei Orgânica do Município de Xambioá;

  • Considerando que o Ministério Público Estadual constatou a existência de possíveis irregularidades formais no certame público, especificamente no que concerne a inscrição e aprovação de parente até o 3º grau de membro da Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do Concurso;
  • Considerando que em razão dessas possíveis irregularidades o douto representante do Ministério Público Estadual propôs ação judicial requerendo a anulação do concurso público;
  • Considerando que o MM. Juiz da Comarca de Xambioá prolatou decisão determinando a suspensão do concurso público em face da possível existência de irregularidade formal;
  • Considerando o teor do parecer emitido pela Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Xambioá informando a existência de vício e opinando pela anulação do concurso público a partir do Edital de Homologação das Inscrições, e
  • Considerando-se, finalmente, que é facultado a Administração revogar seus próprios atos (Súmula 473 do STF: "A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial"), decreta:

Art. 1º. Fica anulado o Concurso Público realizado pelo Município de Xambioá no exercício de 2010, conforme Edital de Concurso nº 001/2010, para o provimento de cargos no seu quadro de pessoal.

§1º. O candidato que tiver interesse em reaver o valor da inscrição deverá requerer o devido ressarcimento no prazo de 30 dias perante a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

§2º. O candidato que não optar pelo ressarcimento do valor da inscrição será considerado automaticamente inscrito para o mesmo cargo no próximo concurso a ser realizado pelo Município.

Art. 2º. Fica determinado que o Município de Xambioá, através da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, adotará todas as medidas administrativas necessárias para a realização de novo certame público que deverá ser homologado pela Prefeita Municipal no prazo de até 180 dias.

Parágrafo Único. Para a realização desse novo certame de provas, deverão ser abertas as inscrições para todos os interessados, via internet, pelo prazo de, pelo menos, 15 dias, devendo constar essa informação no novo Edital de Concurso.

Art. 3º. Ficam revogados os Decretos nºs 006/2010 (que instituiu a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Concurso) e 001/2011 (que homologou o resultado final do concurso).

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mais informações através do endereço eletrônico do Diário Oficial do Estado de Tocantins.

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Concurso Público em Xambioá é suspenso a pedido do MPE - TO

A Justiça deferiu pedido liminar do Ministério Público Estadual (MPE) e determinou a suspensão do Concurso Público destinado ao provimento de 120 cargos efetivos da Prefeitura de Xambioá (www.xambioa.to.gov.br), cidade a 507 Km de Palmas. A decisão foi proferida pelo juiz que impôs multa diária de R$ 2.000,00 em caso de descumprimento da determinação. Metade da penalidade deverá ser paga pelo Secretário da Administração de Xambioá e presidente da Comissão do Concurso, e a outra metade pelo Município.

A decisão que suspende o concurso é resultado de uma Ação Cautelar Preparatória interposta pelo Promotor de Justiça contra: a Prefeita de Xambioá; o Secretário Municipal de Administração e Presidente da Comissão do Concurso Público; a Secretária Municipal de Ação Social; Makro Assessoria Pública e Contábil, empresa contratada para realizar o Processo Seletivo; dentre outros, que, supostamente, estariam envolvidos em um conjunto de irregularidades no último concurso para a Prefeitura de Xambioá.

Segundo o representante ministerial, a Ação baseia-se no alto índice de aprovação de parentes da Prefeita, do Vice-Prefeito, que está foragido e é acusado de envolvimento de morte - de Secretários Municipais e de Vereadores. De acordo com vice prefeito, esses fatos podem sinalizar que houve nepotismo e favorecimento. Ainda conforme o Promotor de Justiça, os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa também foram violados quando o filho do Presidente da Comissão do Concurso não apenas participou do certame, como foi aprovado em primeiro lugar.

Mais informações através do endereço eletrônico www.mp.to.gov.br.

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