A juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal proferiu uma sentença judicial para que a Prefeita do Município de Natal promova a nomeação de uma candidata aprovada no cargo de Fiscal de Serviços Urbanos, para o qual foi aprovada na 6ª classificação, o que deverá ocorrer até o término do prazo de validade do concurso.
Na ação, ela informou que participou do concurso público para provimento do cargo de Fiscal de Serviços Urbanos, concorrendo a 30 vagas, obtendo êxito na 6ª classificação, pelo que teria direito líquido e certo a imediata nomeação, e para isso requereu determinação judicial.
A Prefeitura de Natal, por sua vez, defendeu a sua ilegitimidade para figurar como réu do processo, e, no mérito, a ausência de direito líquido e certo da autora, pelo que pediu a denegação do Mandado de segurança.
Para a juíza - que se baseou em recente jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - a candidata aprovada, sem qualquer obstáculo, possui, não somente expectativa, tese durante muito tempo prevalente, mas verdadeiro direito líquido e certo à nomeação ao cargo público.
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