Aprovado em concurso válido tem direito a nomeação caso abra novo concurso

Candidata aprovada em concurso válido garante direito à nomeação mesmo com novo certame aberto para mesmo cargo na UFMA.
Quinta-feira, 30 de junho de 2011 às 15h52
Aprovado em concurso válido tem direito a nomeação caso abra novo concurso

Candidato aprovado em concurso válido tem direito a nomeação caso seja aberto novo concurso para o mesmo cargo:

Trata-se de candidata aprovada em sexto lugar em concurso público para o cargo de assistente social da Universidade Federal do Maranhão, no qual foram oferecidas quatro vagas.

Durante o prazo de validade do concurso, a UFMA abriu novo concurso para provimento de mais três vagas do mesmo cargo, sem que a candidata tivesse sido chamada a tomar posse.

A candidata impetrou mandado de segurança e teve garantido o direito à vaga.

A Universidade apelou para o TRF da 1ª Região.

O desembargador federal João Batista Moreira, relator do processo, levou-o a julgamento na 5ª Turma, que entendeu que a expectativa de direito do candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital torna-se direito à nomeação se a administração demonstra intenção de prover a vaga.

Tendo a UFMA aberto concurso para provimento de cargo em que há candidato aprovado em certame anterior, aguardando nomeação, a Turma entendeu que é inequívoca sua intenção de prover a vaga.

A Turma registrou, ainda, que este é o entendimento em vigor no STF, a exemplo dos julgados do RE 227.480/RJ e RE 273.605/SP e também no STJ, conforme RMS 16.195/MS.

Assim, negou provimento à apelação da Universidade.

Mais informações através do endereço eletrônico www.trf1.jus.br.

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