Candidato aprovado em concurso válido tem direito a nomeação caso seja aberto novo concurso para o mesmo cargo:
Trata-se de candidata aprovada em sexto lugar em concurso público para o cargo de assistente social da Universidade Federal do Maranhão, no qual foram oferecidas quatro vagas.
Durante o prazo de validade do concurso, a UFMA abriu novo concurso para provimento de mais três vagas do mesmo cargo, sem que a candidata tivesse sido chamada a tomar posse.
A candidata impetrou mandado de segurança e teve garantido o direito à vaga.
A Universidade apelou para o TRF da 1ª Região.
O desembargador federal João Batista Moreira, relator do processo, levou-o a julgamento na 5ª Turma, que entendeu que a expectativa de direito do candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital torna-se direito à nomeação se a administração demonstra intenção de prover a vaga.
Tendo a UFMA aberto concurso para provimento de cargo em que há candidato aprovado em certame anterior, aguardando nomeação, a Turma entendeu que é inequívoca sua intenção de prover a vaga.
A Turma registrou, ainda, que este é o entendimento em vigor no STF, a exemplo dos julgados do RE 227.480/RJ e RE 273.605/SP e também no STJ, conforme RMS 16.195/MS.
Assim, negou provimento à apelação da Universidade.
Mais informações através do endereço eletrônico www.trf1.jus.br.