Foi aprovado por unanimidade no dia 26 de maio de 2010, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, o PLC 49 de 2010, que propõe a criação de 230 cargos para o quadro de servidores da Justiça do Trabalho da 15ª Região - 78 de Analista Judiciário e 152 de Técnico Judiciário. A sessão da CCJ foi acompanhada pessoalmente, em Brasília, pelo presidente do Tribunal, desembargador Luís Carlos Cândido Martins Sotero da Silva.
O relator do projeto na Comissão, senador Romeu Tuma (PTB-SP), apresentou na terça-feira, 25 de maio de 2010, parecer favorável à aprovação da matéria. Em seu relatório, Tuma chama a atenção para o fato de que "o número de feitos do TRT da 15ª Região, que cobre uma das mais dinâmicas regiões do País, vem crescendo a cada ano, o que torna o seu contingente de pessoal de apoio absolutamente insuficiente para atendimento às suas necessidades básicas, trazendo prejuízos inestimáveis aos jurisdicionados". No entendimento do senador, a necessidade de ampliação do quadro de pessoal do TRT é incontestável. "A aprovação da presente proposição representa, assim, providência urgente e correta no sentido de permitir a adequada prestação da Justiça Trabalhista na área sob jurisdição daquela Corte."
O parlamentar observou ainda que, no quer diz respeito à adequação financeira e orçamentária do projeto, "a Lei Orçamentária para 2010, Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010, prevê, de forma expressa, em seu Anexo V, item 2.6.7, autorização para a criação dos 230 cargos". De acordo com a lei, 58 dos cargos criados já poderão ter seu provimento efetivado ainda este ano. "Destarte, opinamos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 49, de 2010", acrescentou Tuma, concluindo o relatório.
Segundo o artigo 91, parágrafos 3º a 5º, do Regimento Interno do Senado, correrá a partir da publicação na Ordem do Dia, comunicando ao Plenário da Casa a aprovação da matéria em caráter terminativo, o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso - que deve ser assinado por pelo menos nove senadores - no sentido de que a matéria seja apreciada pelo Plenário. Se não houver o apelo, o projeto seguirá diretamente à sanção presidencial.
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