Os deputados aprovaram nesta quarta-feira (3 de novembro de 2010), em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 489/07, proibindo a realização de provas vestibulares ou Concursos Públicos aos sábados.
Segundo justificativa da matéria, a Constituição Federal consagra como direito a todo cidadão brasileiro a liberdade religiosa, garantindo o livre exercício de crença e religião. O autor também justifica a apresentação do projeto observando que vários estados brasileiros já editaram leis de amparo às pessoas que guardam o sábado por motivos religiosos.
- "O objetivo da criação da lei é o de proteger e garantir o livre exercício de todas as religiões, conforme preconiza a constituição, a exemplo do que acontece em diversos estados brasileiros que aprovaram matéria semelhante", explica.
Na defesa da matéria, o parlamentar cita também a Lei de Diretrizes Básicas da Educação (LDB) que preconiza em seu artigo primeiro: "a educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais".
Para ser aprovado em definitivo na ALEP, o projeto precisa ser votado em terceira discussão e em redação final. Após esse trâmite, a matéria será enviada para o governador para sanção ou veto.
Mais informações através do endereço eletrônico www.alep.pr.gov.br.