Assegurada exigência de título de mestre para concurso de professor do IFG

AGU assegura exigência de título de mestre em concurso para professor no IFG de Goiás, garantindo isonomia e validade do processo seletivo.
Segunda-feira, 25 de julho de 2011 às 14h44
Assegurada exigência de título de mestre para concurso de professor do IFG

Assegurada exigência de título de mestre para concurso de professor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás:

A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, a legalidade da exigência de apresentação de diploma de mestrado para conseguir pontuação extra em concurso público para professor de Construção Civil no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás (IFG).

As Procuradorias Federais no estado do Goiás e junto ao IFG explicaram que não basta ter apresentado tese e possuir declaração de aprovação. É necessário apresentar o documento que comprove a titulação. Os procuradores também afirmaram que todos os critérios do concurso estavam pré-definidos no edital e o candidato tinha conhecimento das exigências.

O candidato acionou a Justiça alegando que a IFG agiu com abuso de autoridade ao desconsiderar a sua titulação e derrubá-lo da primeira colocação obtida nas provas objetiva, dissertativa e de desempenho didático do concurso. De acordo com ele, o pré-requisito para o concursando seria o mestrado e não o título de mestre.

O Juiz Federal da 9ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal acolheu integralmente os argumentos apresentados pela AGU. Na decisão, o magistrado alegou que "acolher o pedido do candidato feriria o princípio da isonomia e da Vinculação ao Edital, por suprimir candidata primeira colocada no concurso que, na data referida no Edital nº 009/2010 para a entrega dos títulos, apresentou o Diploma de Mestre registrado peno MEC e obteve pontuação que superou a do ora Impetrante".

Mais informações através do endereço eletrônico www.agu.gov.br.

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