Assegurada exigência de título de mestre para concurso de professor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás:
A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, a legalidade da exigência de apresentação de diploma de mestrado para conseguir pontuação extra em concurso público para professor de Construção Civil no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás (IFG).
As Procuradorias Federais no estado do Goiás e junto ao IFG explicaram que não basta ter apresentado tese e possuir declaração de aprovação. É necessário apresentar o documento que comprove a titulação. Os procuradores também afirmaram que todos os critérios do concurso estavam pré-definidos no edital e o candidato tinha conhecimento das exigências.
O candidato acionou a Justiça alegando que a IFG agiu com abuso de autoridade ao desconsiderar a sua titulação e derrubá-lo da primeira colocação obtida nas provas objetiva, dissertativa e de desempenho didático do concurso. De acordo com ele, o pré-requisito para o concursando seria o mestrado e não o título de mestre.
O Juiz Federal da 9ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal acolheu integralmente os argumentos apresentados pela AGU. Na decisão, o magistrado alegou que "acolher o pedido do candidato feriria o princípio da isonomia e da Vinculação ao Edital, por suprimir candidata primeira colocada no concurso que, na data referida no Edital nº 009/2010 para a entrega dos títulos, apresentou o Diploma de Mestre registrado peno MEC e obteve pontuação que superou a do ora Impetrante".
Mais informações através do endereço eletrônico www.agu.gov.br.