Atuação da AGU na transferência de servidor está de acordo com jurisprudência

AGU defende atuação na transferência de servidor para acompanhar cônjuge, em conformidade com jurisprudência dos Tribunais.
Segunda-feira, 30 de maio de 2011 às 16h29
Atuação da AGU na transferência de servidor está de acordo com jurisprudência

Atuação da AGU na transferência de servidor para acompanhar cônjuge está de acordo com a jurisprudência dos Tribunais:

A atuação da Advocacia Geral da União (AGU) na transferência de servidor para acompanhar cônjuge está de acordo com a jurisprudência dos Tribunais. Existe um entendimento pacificado no Judiciário sobre pedidos de remoção fundamentados na garantia da unidade familiar e a instituição cumpre esse entendimento.

Ultimamente, muitas ações estão sendo propostas, inclusive, por membros das carreiras jurídicas da AGU, questionando a posição da instituição de negar administrativamente o pedido de remoção para o acompanhamento de cônjuges, transferidos no interesse da administração. A AGU analisa cada caso para verificar se as solicitações estão amparadas na Lei 8.112/90, que rege os servidores públicos federais. Muitos pedidos, porém, não se enquadram nas regras estabelecidas na legislação.

A Coordenadora de Servidores Públicos da Procuradoria Regional da União da 1ª Região (PRU1), Ana Karenina Silva Ramalho Duarte, explicou que o artigo 36 da lei autoriza a remoção para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, deslocado no interesse da Administração. "É importante frisar que para aplicação da mencionada proteção legal, é necessário que o servidor esteja lotado em lugar certo, residindo juntamente com seu cônjuge. A transferência, nesse caso, é um fato inesperado. Esse é um entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça e nos Tribunais Regionais Federais", observou.

Casos

Em uma ação contra ato da AGU, a Procuradoria Regional da União na 1ª Região (PRU1) e a Procuradoria da União em Goiás (PU-GO) garantiram a suspensão de decisão, que permitia a remoção indevida de advogado da União de Brasília (DF), sem interesse da Administração, para acompanhar a esposa que trabalha em Goiânia (GO).

A mulher do advogado tomou posse na Procuradoria de Anápolis (GO) quando ainda moravam em Marília (SP), no ano 2010. Ele, inicialmente, pediu e obteve a transferência da Procuradoria Seccional da União em Marília para a PRU1, em Brasília (DF). Posteriormente, sua esposa foi relotada na Procuradoria Judicial em Goiânia (GO) e o advogado entrou com pedido para acompanhá-la, negado pela AGU.

Inicialmente, o advogado conseguiu decisão na 6ª Vara Seção Judiciária do Estado de Goiás, garantindo a remoção, mas as procuradorias recorreram ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Informaram que não era interesse da administração conceder a transferência e que, apesar da lei garantir a manutenção da unidade familiar, esse não seria o caso. A quebra da unidade familiar ocorreu quando a esposa do advogado tomou posse na Procuradoria de Anápolis e não foi culpa da administração. A Justiça acolheu os argumentos e a AGU garantiu a aplicação do princípio da hierarquia e do interesse público sobre o privado.

Outra ação, proposta por procuradora federal, lotada em Montes Claros (MG), buscava a transferência para acompanhar o marido, aprovado em concurso público na Bahia. Ela conseguiu, na Justiça, transferência temporária para a Procuradoria Federal em Eunápolis (BA), mas a PRU1 e Procuradoria da União em Minas Gerais (PU/MG) conseguiram derrubar a decisão no TRF. Sustentaram que a ruptura da unidade familiar aconteceu porque o seu marido decidiu, conscientemente, assumir cargo público em domicilio diverso do casal. A decisão de primeira instância, afirmaram as procuradorias, fere o princípio da antiguidade que norteia as remoções na carreira e privilegia o interesse particular, em detrimento do público.

O TRF cassou a decisão. Ao analisar o pedido das procuradorias, decidiu que não há que se falar no princípio constitucional da proteção familiar, pois o Tribunal já decidiu que o direito garantido na lei não se aplica ao servidor que, voluntariamente, toma posse distante de seu domicílio.

Mais informações no endereço eletrônico www.agu.gov.br.

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