O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, Interino, autorizou a nomeação de 26 candidatos aprovados no Concurso Público para o provimento de cargos de Assistente em Ciência e Tecnologia do Quadro de Pessoal do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT - www.mct.gov.br), autorizado pela Portaria MP nº 22, de 19 de fevereiro de 2008, e prorrogado pela Portaria MP nº 256, de 18 de agosto de 2008. O provimento dos cargos nos quantitativos previstos no Art. 1º deverá ocorrer a partir do mês de janeiro de 2010.
- Dos Cargos: Assistente em C&T I (19) - SPOA-DF / RENE-PE, Assistente em C&T II (6) - IBICT-DF / INPA-AM / CBPF-RJ / CTI-SP / ON-RJ / MAST-RJ, e Assistente em C&T III (1) - LNCC-RJ.
O provimento dos cargos no quantitativo previsto no Art. 1º está condicionado à existência de vagas na data da nomeação, à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados, e à substituição dos trabalhadores terceirizados que executam atividades não previstas no Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, cuja identificação deverá constar de relação, a ser publicada previamente a nomeação dos candidatos aprovados, de acordo com o disposto no Art. 1º da Portaria Interministerial MP/CGU nº 494, de 18 de dezembro de 2009, o que implicará o remanejamento de dotações orçamentárias de "Outras Despesas Correntes" para "Pessoal e Encargos Sociais", no montante equivalente ao custo dos cargos providos, até que esta despesa esteja definitivamente incorporada aos limites orçamentários anuais de pessoal e encargos sociais do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
O provimento dos cargos terá como contrapartida a extinção de 26 postos de trabalho terceirizados do Ministério da Ciência e Tecnologia, que estão em desacordo com a legislação vigente, obedecendo o disposto na Cláusula Terceira do Termo de Conciliação Judicial - Processo nº 00810-2006-017-10-00-7.
A responsabilidade pela verificação prévia das condições para nomeação dos candidatos a que se refere o Art. 1º será do Ministro da Ciência e Tecnologia, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.