No processo GS-9.068-09-PMESP (CC-89.482-09), em que é interessada a Polícia Militar do Estado de São Paulo, sobre autorização de recrutamento para o Serviço Auxiliar Voluntário:
"Diante dos elementos de instrução do processo, da manifestação do Secretário da Segurança Pública, tendo presente o pronunciamento favorável do Presidente do Comitê de Qualidade da Gestão Pública e para os fins do disposto no art. 4º da Lei 11.064-2002, autorizo a Secretaria da Segurança Pública (www.ssp.sp.gov.br) a adotar as providências necessárias visando ao recrutamento de 4.638 Soldados PM Temporários para o Serviço Auxiliar Voluntário da Polícia Militar do Estado de São Paulo, mais os que vierem a vagar dentro do prazo de validade do concurso público, observadas as disponibilidades orçamentárias e obedecidos os preceitos legais e regulamentares atinentes à espécie."
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