Autorizada a nomeação de 24 concursados para o MPOG

Governo autoriza nomeação de 24 aprovados em concurso público para cargos administrativos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Quinta-feira, 9 de setembro de 2010 às 08h37
Autorizada a nomeação de 24 concursados para o MPOG

Portaria nº 393, de 8 de setembro de 2010:

O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições, com fundamento no disposto no art. 11 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve autorizar a nomeação de 24 candidatos aprovados no Concurso Público para cargos de Analista Técnico-Administrativo (16 vagas) e Agente Administrativo (8 vagas), do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE, do Quadro de Pessoal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (www.planejamento.gov.br), autorizado pela Portaria MP nº 39, de 6 de março de 2009.

O provimento dos cargos deverá ocorrer a partir de setembro de 2010 e está condicionado à substituição de trabalhadores terceirizados que executam atividades não previstas no Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, cujos nomes deverão constar de relação, a ser publicada previamente à nomeação dos candidatos aprovados, o que implicará o remanejamento de dotações orçamentárias de "Outras Despesas Correntes" para "Pessoal e Encargos Sociais", no montante equivalente ao custo dos cargos providos, até que esta despesa esteja definitivamente incorporada aos limites orçamentários anuais de pessoal e encargos sociais do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; à existência de vagas na data da nomeação; e à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

O provimento dos cargos que constam do anexo terá como contrapartida a extinção de 38 postos de trabalho terceirizados do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que estão em desacordo com a legislação vigente, obedecendo o disposto na Cláusula Terceira do Termo de Conciliação Judicial - Processo nº 00810-2006-017-10-00-7.

A responsabilidade pela verificação prévia das condições para convocação e nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º será do Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos.

Mais informações no endereço eletrônico www.in.gov.br.

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