Autorizada contratação temporária de 533 profissionais ao Ministério da Saúde

Ministério da Saúde autoriza contratação de 533 profissionais em caráter temporário para atender demanda urgente e excepcional de saúde.
Quarta-feira, 9 de novembro de 2011 às 08h09
Autorizada contratação temporária de 533 profissionais ao Ministério da Saúde

O Ministério de Estado de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e o Ministério de Estado da Saúde, resolvem autorizar o Ministério da Saúde a realizar contratação temporária de 533 profissionais, sendo 171 para Atividades de Nível Superior e 362 para Atividades de Nível Médio, por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma da alínea "m" do inciso VI do art. 2º da Lei nº. 8.745, de 9 de dezembro de 1993, nos termos do anexo a esta Portaria.

A contratação dos profissionais deverá ser efetuada por meio de processo seletivo simplificado, a ser realizado conforme previsto no §2º do art. 3º da Lei nº. 8.745, de 1993. Parágrafo único. O Ministério da Saúde deverá encaminhar à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEGES/MP a síntese dos contratos efetivados.

O prazo de duração dos contratos deverá ser até 30 de junho de 2012, conforme o Termo de Conciliação Judicial celebrado com o Ministério Público do Trabalho nos autos do Processo nº. 00751-2007-018-10-00-4, em tramitação na 18ª Vara do Trabalho de Brasília-DF.

As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias do Ministério da Saúde, devendo ser atestadas pelo respectivo ordenador de despesa quanto a sua adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e a sua compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme previsto nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

As despesas com as contratações referidas nesta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Grupo de Natureza de Despesa - GND "1 - Pessoal e Encargos Sociais", tendo em vista que visam à substituição de servidores e empregados públicos, nos termos do § 1º do art. 87 da Lei nº. 12.309, de 9 de agosto de 2010, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2011 (LDO 2011).

O provimento dos cargos que constam do anexo terá como contrapartida a extinção de quinhentos e oitenta e nove (589) postos de trabalho terceirizados, que estão em desacordo com a legislação vigente e em cumprimento à decisão judicial exarada nos autos da Ação Civil Pública nº. 8768-73.2011.4.01.3100.

As providências relacionadas à efetivação das contratações temporárias referidas nesta Portaria, observados os termos previstos na legislação pertinente, em especial o disposto na Lei nº 8.745, de 1993, ficam sob a responsabilidade do Ministério da Saúde.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Diário Oficial da União

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