Portaria nº 65, de 2 de maio de 2011
O Ministério de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 11 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve autorizar a nomeação de 250 candidatos aprovados no concurso público de Perito Médico Previdenciário do Instituto Nacional do Seguro Social, autorizado pela Portaria nº 504, de 24 de dezembro de 2009.
O provimento dos cargos de que trata o art. 1º deverá ocorrer a partir de maio de 2011, e está condicionado:
I - à existência de vagas na data da nomeação;
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira das novas despesas com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados; e
III - à observância da distribuição das vagas constantes do Edital nº 1 - INSS, de 13 de janeiro de 2010.
A responsabilidade pela verificação das condições prévias para nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º será do Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social, ao qual caberá baixar as normas complementares, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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